O dever de ocupação efectiva
Date
1998
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Universidade Autónoma de Lisboa. Departamento de Ciências Económicas e Empresariais. Departamento de Direito
Language
Portuguese
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Abstract
O ordenamento legal desenvolveu-se como uma resposta às consequências
da debilidade contratual do trabalhador.
No contrato de trabalho, o trabalhador é, simultaneamente, devedor da
prestação de trabalho e credor da remuneração; por sua vez, a entidade patronal é
credora da relação de trabalho e devedora da retribuição. E será que o é relati vamente à ocupação efectiva do trabalhador?
Embora não conste de nenhuma disposição legal específica, conclui-se que o
nosso sistema jurídico-laboral consagra um verdadeiro dever de ocupação efectiva
pela entidade patronal, cuja inobservância pode ser invocada pelo trabalhador,
quando este se sinta lesado nos seus legítimos interesses.
Keywords
Economia, Direito, Direito do Trabalho
Document Type
Journal article
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TID
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Access Type
Open Access