O dever de ocupação efectiva

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1998

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Universidade Autónoma de Lisboa. Departamento de Ciências Económicas e Empresariais. Departamento de Direito
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Portuguese

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O ordenamento legal desenvolveu-se como uma resposta às consequências da debilidade contratual do trabalhador. No contrato de trabalho, o trabalhador é, simultaneamente, devedor da prestação de trabalho e credor da remuneração; por sua vez, a entidade patronal é credora da relação de trabalho e devedora da retribuição. E será que o é relati vamente à ocupação efectiva do trabalhador? Embora não conste de nenhuma disposição legal específica, conclui-se que o nosso sistema jurídico-laboral consagra um verdadeiro dever de ocupação efectiva pela entidade patronal, cuja inobservância pode ser invocada pelo trabalhador, quando este se sinta lesado nos seus legítimos interesses.

Keywords

Economia, Direito, Direito do Trabalho

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