O dever de ocupação efectiva
| dc.contributor.author | Sampaio, Armindo | |
| dc.date.accessioned | 2023-03-15T16:15:10Z | |
| dc.date.available | 2023-03-15T16:15:10Z | |
| dc.date.issued | 1998 | |
| dc.description.abstract | O ordenamento legal desenvolveu-se como uma resposta às consequências da debilidade contratual do trabalhador. No contrato de trabalho, o trabalhador é, simultaneamente, devedor da prestação de trabalho e credor da remuneração; por sua vez, a entidade patronal é credora da relação de trabalho e devedora da retribuição. E será que o é relati vamente à ocupação efectiva do trabalhador? Embora não conste de nenhuma disposição legal específica, conclui-se que o nosso sistema jurídico-laboral consagra um verdadeiro dever de ocupação efectiva pela entidade patronal, cuja inobservância pode ser invocada pelo trabalhador, quando este se sinta lesado nos seus legítimos interesses. | pt_PT |
| dc.identifier.issn | 0873-495X | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11144/5953 | |
| dc.language.iso | por | pt_PT |
| dc.peerreviewed | yes | pt_PT |
| dc.publisher | Universidade Autónoma de Lisboa. Departamento de Ciências Económicas e Empresariais. Departamento de Direito | pt_PT |
| dc.rights | open access | pt_PT |
| dc.subject | Economia | pt_PT |
| dc.subject | Direito | pt_PT |
| dc.subject | Direito do Trabalho | pt_PT |
| dc.title | O dever de ocupação efectiva | pt_PT |
| dc.type | journal article | pt_PT |
| degois.publication.firstPage | 39 | pt_PT |
| degois.publication.lastPage | 54 | pt_PT |
| degois.publication.location | Lisboa | pt_PT |
| degois.publication.title | Galileu: revista de economia e direito | pt_PT |
| degois.publication.volume | vol. III, nº1 | pt_PT |
| dspace.entity.type | Publication | en |
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