O dever de ocupação efectiva

dc.contributor.authorSampaio, Armindo
dc.date.accessioned2023-03-15T16:15:10Z
dc.date.available2023-03-15T16:15:10Z
dc.date.issued1998
dc.description.abstractO ordenamento legal desenvolveu-se como uma resposta às consequências da debilidade contratual do trabalhador. No contrato de trabalho, o trabalhador é, simultaneamente, devedor da prestação de trabalho e credor da remuneração; por sua vez, a entidade patronal é credora da relação de trabalho e devedora da retribuição. E será que o é relati vamente à ocupação efectiva do trabalhador? Embora não conste de nenhuma disposição legal específica, conclui-se que o nosso sistema jurídico-laboral consagra um verdadeiro dever de ocupação efectiva pela entidade patronal, cuja inobservância pode ser invocada pelo trabalhador, quando este se sinta lesado nos seus legítimos interesses.pt_PT
dc.identifier.issn0873-495X
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/5953
dc.language.isoporpt_PT
dc.peerreviewedyespt_PT
dc.publisherUniversidade Autónoma de Lisboa. Departamento de Ciências Económicas e Empresariais. Departamento de Direitopt_PT
dc.rightsopen accesspt_PT
dc.subjectEconomiapt_PT
dc.subjectDireitopt_PT
dc.subjectDireito do Trabalhopt_PT
dc.titleO dever de ocupação efectivapt_PT
dc.typejournal articlept_PT
degois.publication.firstPage39pt_PT
degois.publication.lastPage54pt_PT
degois.publication.locationLisboapt_PT
degois.publication.titleGalileu: revista de economia e direitopt_PT
degois.publication.volumevol. III, nº1pt_PT
dspace.entity.typePublicationen

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