Direito de asilo

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2004

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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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O direito de asilo é uma instituição milenar destinada a proteger os direitos dos estrangeiros que são forçados a abandonar os seus países de origem, por motivos de segurança, liberdade e/ou sobrevivência. A concessão do direito de asilo é uma prerrogativa dos Estados, resultante do direito interno. O Direito Internacional concede um estatuto especial para os refugiados que obedeçam à definição consagrada no at. 1º-A da Convenção de Genebra de 1951, mas o asilo, enquanto acto soberano do Estado, tem um âmbito de aplicação mais amplo do que a protecção de refugiados.

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