Direito de asilo

dc.contributor.authorSousa, Constança Urbano de
dc.date.accessioned2015-07-21T14:42:56Z
dc.date.available2015-07-21T14:42:56Z
dc.date.issued2004
dc.description.abstractO direito de asilo é uma instituição milenar destinada a proteger os direitos dos estrangeiros que são forçados a abandonar os seus países de origem, por motivos de segurança, liberdade e/ou sobrevivência. A concessão do direito de asilo é uma prerrogativa dos Estados, resultante do direito interno. O Direito Internacional concede um estatuto especial para os refugiados que obedeçam à definição consagrada no at. 1º-A da Convenção de Genebra de 1951, mas o asilo, enquanto acto soberano do Estado, tem um âmbito de aplicação mais amplo do que a protecção de refugiados.por
dc.identifier.isbn989-619-020-8
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/1598
dc.language.isoporpor
dc.peerreviewednopor
dc.publisherOBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboapor
dc.rightsopen accesspor
dc.titleDireito de asilopor
dc.typejournal articlepor
degois.publication.titleJanus 2004: o mundo e a justiçapor
dspace.entity.typePublicationen

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