Responsabilidade civil pelos danos decorrentes das atividades dos notários, tabeliães, conservadores e registradores, no Brasil e em Portugal
Date
2023-09-11
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Portuguese
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Abstract
O presente estudo realiza uma análise comparativa entre a responsabilidade civil de
notários e registadores nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, ambos pertencentes
ao sistema romano-germânico, o que permite a identificação de inúmeras características
idênticas e pontos comuns entre a legislação civil referente ao denominado «notariado latino»
deste sistema. O notário é um oficial público e, ao mesmo tempo, um profissional liberal, que
atua de forma imparcial e independente em relação ao Estado e, ao ser escolhido pelas partes
interessadas, formaliza e assegura a legalidade de documentos escritos, conferindo-lhes fé
pública. Semelhante é o conceito proposto pela doutrina brasileira, ao determinar que os
notários são agentes públicos delegados, ao se apresentarem como particulares que exercem
funções públicas.
Há uma nítida dificuldade na doutrina moderna, tanto portuguesa quanto brasileira, em
distinguir a imputação da responsabilidade subjetiva (Teoria da Culpa) ou objetiva (Teoria do
Risco) aos notários e registadores. Para o surgimento do dever de indemnizar é necessária a
verificação de uma relação de causa e efeito entre o ato ilícito (na ocorrência de uma falha na
execução dos serviços notariais e de registo) e o dano. Por conseguinte, entre o ato do notário
(agente) e os prejuízos ocasionados ao lesado, deve existir um nexo de causalidade. Este nexo
causal permite determinar quem é o agente responsável pelo resultado danoso (se o próprio
notário, o seu preposto ou o Estado).
Em Portugal, em razão da reforma legislativa da Administração Pública realizada pelo
Estatuto do Notariado (Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro) e mais recentemente, em 15
de setembro de 2015, quando foi promulgada a Lei n.º 155, que aprova o Estatuto da Ordem
dos Notários, ocorreu um aprimoramento da eficiência nos cartórios extrajudiciais com a
privatização do regime jurídico do notariado. A atividade notarial em Portugal é de gestão
privada, sendo a responsabilidade civil do notário contratual e subjetiva. A responsabilidade
civil do Estado Português, por sua vez, é extracontratual, solidária e objetiva em relação aos
danos praticados pelos notários, uma vez que este se trata de um profissional investido por
delegação.
Keywords
Notário, Responsabilidade Civil, Direito Civil português, Direito Civil brasileiro
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
203374410
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas
Access Type
Open Access