A efetividade do programa de compliance nas instituições financeiras no que tange a prevenção do crime de branqueamento de capitais e o combate ao terrorismo
Date
2022-02-10
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Portuguese
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A atual sociedade de riscos teve origem no fenômeno da globalização, a qual se caracterizou
pela elevada multiplicidade de relações entre as instuições financeiras internacionais. A
volatilidade do capital, marca deste período, permitiu o aumento e a impunidade dos crimes de
branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo. A globalização eliminou
fronteiras, o que propiciou a ocultação e a dissumulação de capitais, bens e valores de origem
ilícita por organizações criminosas. De outro lado, o Estado penal demonstrou a sua total
incapacidade em prevenir e combater a nova criminalidade empresarial, não possuindo uma
estrutura de regulação e de controle a qual permita exercer com efetividade as atividades de
supervisão e fiscalização nas entidades obrigadas do sistema financeiro para a prevenção de
crimes de branqueamento. Diante do cenário de criminalidade organizada que se utiliza de
meios ilícitos para assegurar o proveito de crimes, o Estado mudou a sua estratégia de
regulação, passando a utilizar as próprias instituições financeiras na supervisão e fiscalização
das suas operações. Essa nova postura estatal de enfrentamento do branqueamento de capitais
e financiamento ao terrorismo, deu origem ao instituto da autorregulação regulada, a qual se
caracteriza pela transferência por delegação do Estado às entidades obrigadas das atividades de
supervisão e fiscalização de forma a assegurar a higidez e a legalidade das operações
financeiras. Nesse novo modelo de regulação estatal, ganha destaque os programas de
compliance corporativo, os quais estabelecem a necessidade de cumprimento das obrigações
legais de compliance e das regras de boas práticas advindas dos princípios da Good Governance
(transparência; conformidade; responsabilidade na prestações de contas; equidade). Neste
quadro de mudança de paradigma na gestão das instuições financeiras com o estabelecimento
do criminal compliance, é definido um conjunto de mecanismos (políticas e procedimentos)
que visam a mitigação dos riscos penais de ocorrência de ilícitos de branqueamento de capitais
e de financiamento ao terrorismo, onde se passou a exigir das entidades obrigadas o
estabelecimento de um sistema de análise de desempenho do programa de compliance. Esse
sistema, que é constituído de métricas e índices chaves de desempenho, tem como objetivo
mensurar o “estado de compliance” das entidades obrigadas, avaliando a eficácia e efetividade
do programa de criminal compliance, possibilitando a detecção e a correção de desvios,
assegurando o cumprimento de objetivos e metas pré-estabelecidas no planejamento estratégico
das instituições financeiras no combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao
terrorismo.
Keywords
sociedade de riscos, branqueamento de capitais, autorregulação regulada, criminal compliance
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
202975819
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas
Access Type
Open Access