O Sistema de Informações da República Portuguesa

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1998

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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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O SIRP está regulamentado pela Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa na Lei n° 30/84 de 5 de Setembro, alterada pelas Leis nº 4/95 de 21 de Fevereiro, 15/96 de 30 de Abril e 75-A/97 de 22 de Julho. Os Serviços de Informações têm como função essencial assegurar a produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e à garantia da segurança interna. As suas actuações são sempre baseadas no respeito da Constituição e da lei. É erróneo, embora frequente, considerar que Portugal não tem necessidade de qualquer serviço de informações. Este género de serviços já existe em Portugal desde a sua fundação, embora de uma forma embrionária e incipiente, e foi ao longo dos tempos sendo objecto das mais diversas configurações.

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