O ato administrativo de nomeação nas forças e serviços de segurança. A impossibilidade da nomeação transitória (duradoura) nas forças e serviços de segurança
Date
2015-06-08
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Portuguese
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O ato administrativo de nomeação foi durante décadas o vínculo de emprego público
por excelência. A partir da entrada em vigor da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a
nomeação passou a ter um papel residual, sendo unicamente celebrada quando estejam em
causa poderes de autoridade ou de soberania do Estado, mormente funções de investigação
criminal e de informações de segurança, praticadas pelas Forças e Serviços de Segurança.
Para além do conceito clássico de nomeação, enquanto vínculo duradouro, a referida lei
estatuiu um novo vínculo de emprego público, a designada nomeação transitória, relação
jurídica de emprego público celebrada por tempo determinado. Quando o empregador público
celebra uma nomeação transitória em que não é respeitado o seu aspeto temporal, estamos na
presença de uma nomeação transitória (duradoura), que materialmente poderemos considerar
como uma nomeação materialmente definitiva.
Keywords
Ato Administrativo, Forças e Serviços de Segurança, Nomeação Definitiva, Nomeação Transitória
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
201244888
Designation
Mestrado em Direito. Especialidade em Ciências Jurídico-Criminais
Access Type
Open Access