O ato administrativo de nomeação nas forças e serviços de segurança. A impossibilidade da nomeação transitória (duradoura) nas forças e serviços de segurança

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2015-06-08

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Portuguese

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O ato administrativo de nomeação foi durante décadas o vínculo de emprego público por excelência. A partir da entrada em vigor da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a nomeação passou a ter um papel residual, sendo unicamente celebrada quando estejam em causa poderes de autoridade ou de soberania do Estado, mormente funções de investigação criminal e de informações de segurança, praticadas pelas Forças e Serviços de Segurança. Para além do conceito clássico de nomeação, enquanto vínculo duradouro, a referida lei estatuiu um novo vínculo de emprego público, a designada nomeação transitória, relação jurídica de emprego público celebrada por tempo determinado. Quando o empregador público celebra uma nomeação transitória em que não é respeitado o seu aspeto temporal, estamos na presença de uma nomeação transitória (duradoura), que materialmente poderemos considerar como uma nomeação materialmente definitiva.

Keywords

Ato Administrativo, Forças e Serviços de Segurança, Nomeação Definitiva, Nomeação Transitória

Document Type

Master thesis

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201244888

Designation

Mestrado em Direito. Especialidade em Ciências Jurídico-Criminais
Access Type

Open Access

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