Imposição de Oficina Automóvel pelas Seguradoras a Segurados e Terceiros Lesados

dc.contributor.authorOliveira, Arnaldo Filipe
dc.date.accessioned2023-03-15T12:53:20Z
dc.date.available2023-03-15T12:53:20Z
dc.date.issued1997
dc.description.abstractO autor debruça-se sobre a legalidade da prática de algumas seguradoras só pagarem as reparações automóvel quando e se efectuadas em oficinas por si indicadas. Esta prática é uma defesa contra abusos e parece permitida pela lei no caso do seguro automóvel de responsabilidade civil, uma vez que a lei portuguesa permite ao devedor de responsabilidade civil impor ao respectivo credor reconstituição na tural que dê garantias suficientes de ser plenamente satisfatória. Já no caso do seguro automóvel de danos próprios tal comportamento só é admissível se a apólice estipular expressamente uma tal faculdade em benefício da seguradora. Essa cláusula, na opinião do autor, não é vedada pelo regime das cláusu las contratuais geraispt_PT
dc.identifier.issn0873-495X
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/5919
dc.language.isoporpt_PT
dc.peerreviewedyespt_PT
dc.publisherUniversidade Autónoma de Lisboa. Departamento de Ciências Económicas e Empresariais. Departamento de Direitopt_PT
dc.rightsopen accesspt_PT
dc.subjectDireitopt_PT
dc.subjectDireitopt_PT
dc.subjectSegurospt_PT
dc.titleImposição de Oficina Automóvel pelas Seguradoras a Segurados e Terceiros Lesadospt_PT
dc.typejournal articlept_PT
degois.publication.firstPage21pt_PT
degois.publication.lastPage37pt_PT
degois.publication.locationLisboapt_PT
degois.publication.titleGalileu: revista de economia e direitopt_PT
degois.publication.volumeVol.II, nº1pt_PT
dspace.entity.typePublicationen

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