Conceito estratégico de defesa nacional, lei da programação militar
Date
1998
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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese
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A primeira vez que em Portugal se redigiu um conceito estratégico de defesa nacional foi em 1985, passados três anos sobre a extinção do Conselho da Revolução e da publicação da primeira lei sobre a defesa nacional e as forças armadas. É aliás este diploma que define a necessidade da sua existência como documento escrito, público e como imperativo legal. Não havia naturalmente durante a vigência do Conselho da Revolução condições para aprovar uma lei de defesa nacional que consagrasse a subordinação das forças armadas ao poder político, premissa basilar de qualquer regime democrático. Esta consagração teria forçosamente de preceder à formulação das grandes orientações em matéria de política de defesa. Segundo o estipulado na Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, é do conceito estratégico de defesa nacional que depende o conceito estratégico militar, que por sua vez fixa as modalidades concretas da estrutura e do dispositivo das forças armadas.
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