Conceito estratégico de defesa nacional, lei da programação militar

dc.contributor.authorVaz, Maria do Rosário
dc.date.accessioned2015-12-29T12:56:27Z
dc.date.available2015-12-29T12:56:27Z
dc.date.issued1998
dc.description.abstractA primeira vez que em Portugal se redigiu um conceito estratégico de defesa nacional foi em 1985, passados três anos sobre a extinção do Conselho da Revolução e da publicação da primeira lei sobre a defesa nacional e as forças armadas. É aliás este diploma que define a necessidade da sua existência como documento escrito, público e como imperativo legal. Não havia naturalmente durante a vigência do Conselho da Revolução condições para aprovar uma lei de defesa nacional que consagrasse a subordinação das forças armadas ao poder político, premissa basilar de qualquer regime democrático. Esta consagração teria forçosamente de preceder à formulação das grandes orientações em matéria de política de defesa. Segundo o estipulado na Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, é do conceito estratégico de defesa nacional que depende o conceito estratégico militar, que por sua vez fixa as modalidades concretas da estrutura e do dispositivo das forças armadas.por
dc.identifier.isbn972-8129-27-8
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/2299
dc.language.isoporpor
dc.peerreviewednopor
dc.publisherOBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboapor
dc.relation.publisherversionhttp://janusonline.pt/1998fa/1998fa_2_7.htmlpor
dc.rightsopen accesspor
dc.titleConceito estratégico de defesa nacional, lei da programação militarpor
dc.typejournal articlepor
degois.publication.titleJanus 1998: suplemento: as Forças Armadas Portuguesaspor
dspace.entity.typePublicationen

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