Proteção de dados: o direito à privacidade na era digital
Date
2021-03-23
Embargo
Advisor
Coadvisor
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Language
Portuguese
Alternative Title
Abstract
A atual sociedade digital, por alguns «mundo de vidro» e «pessoas eletrónicas»,
caracterizada por avanços tecnológicos sem precedentes, pelo acesso rápido às informações e
tratamento automatizado dos dados, veio alterar significativamente a forma como nós nos
relacionamos com os outros e vemos o mundo.
As redes sociais e as plataformas de compras e pagamentos eletrónicos constituem as
faces mais visíveis desta sociedade digital. Nelas são depositadas diariamente, pelos seus
utilizadores, grandes quantidades de dados pessoais, sem que os seus titulares tenham
preocupação com a segurança dos mesmos, deixando, na maioria dos casos, os seus dados na
dependência de plataformas digitais, acreditando que não farão uso ilícito dos mesmos,
colocando em risco o seu direito à privacidade.
Face a esta nova realidade, a proteção dos dados pessoais e a garantia dos direitos
pessoais, com particular atenção para o direito à privacidade, se afigura entre os maiores
desafios das atuais sociedades políticas e seus poderes, uma vez que os ordenamentos jurídicos
terão de encontrar fronteiras de equilíbrio e conciliar valores, na maioria dos casos,
considerados antagónicos, como a liberdade, a segurança, a privacidade, entre outros.
Com a chegada da Internet, esses desafios tornaram-se ainda mais complexos e ingentes,
porquanto o elemento geográfico do Estado, isto é, as fronteiras físicas diluíram-se, o que requer
respostas inovadoras, quer em termos normativos quer em termos institucionais. Veja-se que
os direitos pessoais, particularmente o direito à privacidade, constam da Declaração Universal
dos Direitos Humanos, instituída a 10 de dezembro de 1948, pela Organização das Nações
Unidas.
É neste sentido que a maioria das constituições nacionais, no caso particular a
Constituição da República Portuguesa, introduziu tais direitos fundamentais nos seus textos
constitucionais. Foi assim que em 1995, a União Europeia, através do seu Parlamento, aprovou
a Diretiva 95/46/CE, de 24 de outubro, um instrumento importante, na medida em que impele
os Estados-membros para a necessidade e importância de se proteger as informações e garantir
os direitos pessoais, dentro e fora da União Europeia, evitando o tratamento e utilização abusivos dos dados pessoais por terceiros, acautelando igualmente o direito à privacidade e à
vida privada.
Outros instrumentos normativos e instituições igualmente importantes, quais sejam a
Lei nº 67/98, de 26 de outubro, a Lei de Proteção de Dados Pessoais, o Regulamento Geral de
Proteção dos Dados e a Comissão Nacional de Proteção de Dados, em Portugal, se apresentaram
como importantes e determinantes em matéria de proteção de dados e, em consequência, na
defesa desses direitos fundamentais.
Estes e outros instrumentos, anteriormente referidos, vieram colmatar algumas lacunas
antes existentes, em razão até das características da atual sociedade digital e de novas
realidades, em que os dados se transformaram numa nova matéria-prima, podendo ser
comercializados em mercados transfronteiriços. Pois, as informações se «converteram na nova
matéria-prima» importante para a criação e definição do perfil dos consumidores.
Keywords
proteção de dados pessoais, privacidade, tratamento, mercado de dados
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
202706699
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
Access Type
Open Access