As responsabilidades parentais nos casos de ruturas conjugais
| dc.contributor.advisor | Campos, Diogo Leite de | |
| dc.contributor.author | Sousa, Maria Soares de | |
| dc.date.accessioned | 2019-01-08T13:58:44Z | |
| dc.date.available | 2019-01-08T13:58:44Z | |
| dc.date.issued | 2018-12-21 | |
| dc.description.abstract | O presente estudo surge, essencialmente, na sequência de alterações legislativas no seio do Direito da Família. Mudam-se os tempos, ocorrem mudanças nos meios sociais, neste caso, no âmbito familiar e o sistema legislativo acompanha estas mudanças. A Lei 61/2008, de 31 de outubro, fez um recorte histórico com algumas alterações significativas, tais como a figura do divórcio litigioso avançando para o divórcio por mútuo consentimento, a mudança da designação de “poder paternal” por “responsabilidades parentais” ou ainda a imposição da regra geral do exercício conjunto das responsabilidades parentais, sempre na tentativa de melhor proteger o interesse do menor. O referido Diploma Legal veio impor, como regra geral, a guarda compartilhada, com o objetivo de melhor proteger as relações familiares após o divórcio, tendo em particular atenção amenizar o sofrimento das crianças após a rutura conjugal dos seus progenitores. É notória a frequência de divórcios em Portugal que transportam consigo sofrimento para as crianças, que sendo a parte mais frágil da estrutura familiar, são também as que mais sofrem com o divórcio de seus pais. Assim, o objetivo do presente estudo é entender, primeiramente, a questão da guarda partilhada do menor entre os progenitores e se este modelo de guarda preserva, de facto, os interesses do menor. Deste modo, iremos abordar quais as consequências positivas e negativas do trânsito da criança entre duas casas diferentes e se isso lhe traz algum prejuízo para um desenvolvimento físico, moral e intelectual harmoniosos. Pretende-se também compreender qual o impacto da separação dos pais na vida dos seus filhos, bem como, procurar informação acerca da eficácia dos acordos dos progenitores, isto é, se os pais os respeitam e se colaboram para que os filhos tenham um convívio saudável com ambos. Analisaremos ainda, a difícil função do juiz no que diz respeito às suas decisões relativamente à aplicação do regime do exercício conjunto das responsabilidades parentais, à questão da residência e qual o regime a aplicar em cada caso concreto, de modo a decidir sempre em harmonia com o superior interesse da criança. Iremos também analisar o que diz a jurisprudência a respeito da questão em apreço. Tentaremos aprofundar o estudo sobre o Superior Interesse da Criança em Leis Nacionais e Internacionais e por fim analisaremos a figura da Mediação Familiar como meio alternativo de resolução dos conflitos familiares. | por |
| dc.identifier.tid | 202130622 | por |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11144/4018 | |
| dc.language.iso | por | por |
| dc.rights | open access | por |
| dc.subject | divórcio | por |
| dc.subject | coparentalidade | por |
| dc.subject | interesse do menor | por |
| dc.subject | guarda partilhada | por |
| dc.subject.fos | Domínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direito | por |
| dc.title | As responsabilidades parentais nos casos de ruturas conjugais | por |
| dc.type | master thesis | por |
| dspace.entity.type | Publication | en |
| thesis.degree.name | Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas | por |
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