A justiça autopoiética e os municípios portugueses (séculos XVII e XVIII)

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2016

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Iustel
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Portuguese

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Contra a ideia de que o Estado terá surgido antes do final do século XVIII e de que, portanto, para períodos anteriores os historiadores perseguem um «ente imaginário», o texto procura sintetizar a teorização do conceito de Estado e identificar o que se poderá entender por crucial para enfrentar, no plano político e social, uma configuração estadualista. A arqueologia desta realidade obriga ao inventário de vários dispositivos e recursos em que, de facto, os juízes de fora poderão ser uma das componentes que, apesar de tudo, tanto servirá para revelar um ímpeto centralizador como poderá servir para evidenciar a natureza autopoiética da (re)-produção desta importante e decisiva elite político-administrativa desde o século XV até final da guerra civil (1832-1834). O texto elenca uma abordagem teórica com aplicação prática sobre os ciclos de periodização, os despistes e os enganos a que nos pode conduzir a noção da continuidade em história. A escolha do caso político do século XVI testemunha este embaraço. Finalmente, procura-se evidenciar o caráter cristalizador da autopoiese do sistema político do Antigo Regime no domínio do privado, do público e da aplicação da justiça, sobretudo nos territórios da periferia

Keywords

Estado, Autopoiese, Justiça, Juízes de fora, Administração

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