Estado de Emergência: paralisação do desporto

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2021

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Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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Como demos conta na crónica anterior, a disseminação veloz de um organismo medido em nanómetros implantou a tragédia e o pânico no planeta Terra no primeiro quadrimestre de 2020, ao ponto de 2,5 mil milhões de pessoas, ou seja cerca de um terço da população mundial, ter ficado em casa e apavorada. De modo a travar esta pandemia internacional da COVID-19, a generalidade dos países implementou medidas governamentais a determinar tal confinamento domiciliário e a encerrar inúmeras atividades comerciais e sociais. Esta situação teve especial expressão entre nós quando, em 18 de março, o Presidente da República decretou o Estado de Emergência e depois em 2 de abril e em 17 de abril, decretou as suas novas renovações. Consequentemente, entre 18 de março e 2 de maio de 2020, viveram-se 46 dias de características absolutamente excecionais, cujos pressupostos para a predita intervenção legislativa assentaram numa estratégia de combate à disseminação do vírus através do recolhimento geral da população e da prática do distanciamento social, como expresso no Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril.

Keywords

Desporto, Gestão, Covid-19, Actividades desportivas

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