Bulling nas escolas: a responsabilidade jurídica de pais e educadores
Date
2017-09-14
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Language
Portuguese
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Vamos falar sobre a origem do bullying e em que é que consiste.
Vamos ver, com a ajuda de várias áreas do Direito, que crimes e que bens
jurídicos são lesados. Vamos identificar que tipos de autores cometem estes
comportamentos e que tipos de crimes podem ser identificados em cada situação.
Vamos pôr em causa todas as decisões de estipular diversas idades como idade
legal para situações diferentes da vida e apontar para o facto de a idade da
imputabilidade continuar estagnada nos 16 anos numa altura que verificamos que as
crianças de mais terna idade evoluíram, tendo com isso, adquirido vontade de praticar
ilícitos e em certos casos cometer crimes que, devido à sua imaturidade não são
punidos.
Verificamos que, como o bullying é praticado em locais afastados dos olhares de
supervisão dos adultos, estes não são passiveis de serem penalizados. Essa penalização
só é possível em caso destes adultos terem conhecimento do sucedido e não
apresentarem a devida queixa a quem de direito.
Relativamente aos pais ou responsáveis legais, verificamos que apenas podem
ser penalizados se incentivarem a prática, ou que possam ter levado o seu educando a
cometerem esses ilícitos, salvo se for devidamente provado que em nada tiveram
influencia.
Keywords
Bullying, escolas, crianças, jovens, crime, comportamentos, agressivos, violentos
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
201745097
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Juridico-Processuais
Access Type
Open Access