Bulling nas escolas: a responsabilidade jurídica de pais e educadores

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2017-09-14

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Portuguese

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Vamos falar sobre a origem do bullying e em que é que consiste. Vamos ver, com a ajuda de várias áreas do Direito, que crimes e que bens jurídicos são lesados. Vamos identificar que tipos de autores cometem estes comportamentos e que tipos de crimes podem ser identificados em cada situação. Vamos pôr em causa todas as decisões de estipular diversas idades como idade legal para situações diferentes da vida e apontar para o facto de a idade da imputabilidade continuar estagnada nos 16 anos numa altura que verificamos que as crianças de mais terna idade evoluíram, tendo com isso, adquirido vontade de praticar ilícitos e em certos casos cometer crimes que, devido à sua imaturidade não são punidos. Verificamos que, como o bullying é praticado em locais afastados dos olhares de supervisão dos adultos, estes não são passiveis de serem penalizados. Essa penalização só é possível em caso destes adultos terem conhecimento do sucedido e não apresentarem a devida queixa a quem de direito. Relativamente aos pais ou responsáveis legais, verificamos que apenas podem ser penalizados se incentivarem a prática, ou que possam ter levado o seu educando a cometerem esses ilícitos, salvo se for devidamente provado que em nada tiveram influencia.

Keywords

Bullying, escolas, crianças, jovens, crime, comportamentos, agressivos, violentos

Document Type

Master thesis

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201745097

Designation

Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Juridico-Processuais
Access Type

Open Access

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