Escutas telefónicas como meio de obtenção de prova e reserva da intimidade da vida privada
Date
2017-06-01
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Language
Portuguese
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Abstract
Este trabalho versa sobre a relação conflitual, que se estabelece entre as escutas
telefónicas como meio de obtenção de prova e a reserva de intimidade da vida privada
garantida pela Constituição Portuguesa.
Verifica-se, que esta garantia não é absoluta e que permite a intervenção das
autoridades públicas em casos criminais devidamente autorizados por juízes, desde que,
tal esteja previsto na lei.
Da análise da lei sobre escutas telefónicas e do normativo constitucional, bem
como da aplicação jurisprudencial de ambos, conclui-se, que em Portugal há um sistema
positivo equilibrado e adequado, que simultaneamente garante a vida privada, e permite
a escuta telefónica em investigações criminais.
Contudo, nota-se uma tendência prática para a utilização intensa das escutas na
investigação criminal, que tem sido suportada pelos tribunais e que corresponderá a um
sentir dos valores predominantes da comunidade jurídica. Em todo o caso, conclui-se,
que qualquer intervenção tem que obedecer em concreto aos princípios da
proporcionalidade e da necessidade.
Keywords
Escutas Telefónicas, Privacidade, Investigação Criminal, Direitos Fundamentais, Proporcionalidade, Necessidade
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
201707080
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
Access Type
Open Access