Projeção da autonomia privada no direito processual civil e sua contribuição para a prestação de uma tutela jurisdicional efetiva
Date
2020-12-18
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Portuguese
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Esta dissertação discorre sobre a projeção da autonomia privada no Direito Processual
Civil e sua contribuição para a prestação de uma tutela jurisdicional efetiva. O ponto nevrálgico
diz respeito ao negócio jurídico processual atípico ou cláusula geral de negociação processual,
que consistente numa importante inovação do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. A
autonomia privada desponta como corolário lógico desse instituto. As partes deixam de ser
meras coadjuvantes e passam a exercer protagonismo no processo civil. Ao permitir alterações
e adaptações no procedimento mediante acordo entre as partes, o negócio jurídico processual
atípico pode contribuir para a prestação de uma tutela jurisdicional efetiva e sob medida. O
processo inalterável, com fórmulas pré-definidas, deve ter um tratamento diferenciado sobre os
procedimentos e os interesses das partes, máxime tratando-se de direitos que admitem
autocomposição. Na condição de destinatárias do provimento jurisdicional, às partes deve ser
facultado o direito de participar tanto na construção da decisão de mérito como na construção
dos procedimentos que atendam seus interesses processuais legítimos. O protagonismo das
partes, no processo civil, não elide a autoridade do Estado, na qualidade de detentor do
monopólio da jurisdição, personificado na pessoa do juiz. Trata-se da concepção de um
processo democrático cujas partes têm participação não somente no tocante à matéria de mérito,
mas também sobre os procedimentos que conduzirão a lide ao seu desfecho final. Ademais, a
autonomia das partes, no âmbito negocial, suporta restrições legais nos ordenamentos jurídicos
português e brasileiro. Portanto, as partes não podem exercer sua autonomia como ocorria no
Estado Liberal, quando o Estado adotava uma postura de inércia em relação às transações
particulares. Isso vale para os negócios jurídicos processuais, que também estão submetidos a
limites definidos em lei, isto é, o negócio jurídico processual atípico não consiste em fornecer
crédito total às partes. Deve-se observar os requisitos impostos pela lei, cabendo ao juiz o
controle de sua validade.
Keywords
Processo civil, Autonomia privada, Negócios jurídicos processuais atípicos, Tutela jurisdicional efetiva
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
202596389
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
Access Type
Open Access