Projeção da autonomia privada no direito processual civil e sua contribuição para a prestação de uma tutela jurisdicional efetiva
| dc.contributor.advisor | Proença, Carlos Carranho | |
| dc.contributor.author | Rodrigues, Lucas Mello | |
| dc.date.accessioned | 2021-01-25T14:34:30Z | |
| dc.date.available | 2021-01-25T14:34:30Z | |
| dc.date.issued | 2020-12-18 | |
| dc.description.abstract | Esta dissertação discorre sobre a projeção da autonomia privada no Direito Processual Civil e sua contribuição para a prestação de uma tutela jurisdicional efetiva. O ponto nevrálgico diz respeito ao negócio jurídico processual atípico ou cláusula geral de negociação processual, que consistente numa importante inovação do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. A autonomia privada desponta como corolário lógico desse instituto. As partes deixam de ser meras coadjuvantes e passam a exercer protagonismo no processo civil. Ao permitir alterações e adaptações no procedimento mediante acordo entre as partes, o negócio jurídico processual atípico pode contribuir para a prestação de uma tutela jurisdicional efetiva e sob medida. O processo inalterável, com fórmulas pré-definidas, deve ter um tratamento diferenciado sobre os procedimentos e os interesses das partes, máxime tratando-se de direitos que admitem autocomposição. Na condição de destinatárias do provimento jurisdicional, às partes deve ser facultado o direito de participar tanto na construção da decisão de mérito como na construção dos procedimentos que atendam seus interesses processuais legítimos. O protagonismo das partes, no processo civil, não elide a autoridade do Estado, na qualidade de detentor do monopólio da jurisdição, personificado na pessoa do juiz. Trata-se da concepção de um processo democrático cujas partes têm participação não somente no tocante à matéria de mérito, mas também sobre os procedimentos que conduzirão a lide ao seu desfecho final. Ademais, a autonomia das partes, no âmbito negocial, suporta restrições legais nos ordenamentos jurídicos português e brasileiro. Portanto, as partes não podem exercer sua autonomia como ocorria no Estado Liberal, quando o Estado adotava uma postura de inércia em relação às transações particulares. Isso vale para os negócios jurídicos processuais, que também estão submetidos a limites definidos em lei, isto é, o negócio jurídico processual atípico não consiste em fornecer crédito total às partes. Deve-se observar os requisitos impostos pela lei, cabendo ao juiz o controle de sua validade. | pt_PT |
| dc.identifier.tid | 202596389 | pt_PT |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11144/4785 | |
| dc.language.iso | por | pt_PT |
| dc.rights | open access | pt_PT |
| dc.subject | Processo civil | pt_PT |
| dc.subject | Autonomia privada | pt_PT |
| dc.subject | Negócios jurídicos processuais atípicos | pt_PT |
| dc.subject | Tutela jurisdicional efetiva | pt_PT |
| dc.subject.fos | Domínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direito | pt_PT |
| dc.title | Projeção da autonomia privada no direito processual civil e sua contribuição para a prestação de uma tutela jurisdicional efetiva | pt_PT |
| dc.type | master thesis | pt_PT |
| dspace.entity.type | Publication | en |
| thesis.degree.name | Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas | pt_PT |
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