Mutabilidade do regime de bens no casamento, um direito de escolha ou a imposição da lei

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2024-09-16

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Portuguese

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Com o presente trabalho pretende-se expor que o princípio da Imutabilidade das Convenções Antenupciais em vigor, e dos diversos regimes de bens no casamento que por elas se fixam, não se coaduna com a vida hodierna. Para tanto, propomo-nos enquadrar num inevitável decurso evolutivo uma pequena retrospetiva histórica da instituição do Casamento e de como funcionou dentro dele a regulação das relações patrimoniais entre os cônjuges, e entre estes e terceiros. Seguindo logo depois a análise dos Regimes de Bens fixados na lei atualmente, centrando que dentro desta regulamentação é dado aos nubentes a liberdade de escolha por um dos Regimes fixados na lei, ou combinar dentro desses as cláusulas a haver sobre o Regime de Bens. Pretende-se nesta temática particularmente atestar como é que por estes instrumentos jurídicos predispostos à escolha do Regime de Bens pelos nubentes, se torna imutável essa escolha, a vigorar durante toda a constância do Casamento, por imposição da lei. Devemos ter especialmente presente que falar sobre as Convenções Antenupciais implica, para além de referenciar os requisitos formais e substanciais em que essas assentam, ou como delimitar as causas da sua invalidade, não esquecer principalmente os dois princípios dorsais que as estruturam: o princípio da Liberdade e o da Imutabilidade ou Imperatividade da sua determinação. Atendendo ao objetivo e ao objeto do presente trabalho, apresenta-se-nos por isso particularmente importante analisar a questão do Regime de Bens perante os princípios constitucionais vigentes e concretizados como estruturantes destes instrumentos jurídicos, nomeadamente admitindo supor a harmonização do princípio da Autonomia da Vontade com o princípio da Imutabilidade do Regime de Bens no Casamento, dirigido pela Convenção Antenupcial. Esta Imperatividade será igualmente móbil de comparação com outros Ordenamentos Jurídicos onde o princípio da Mutabilidade vigora, ao invés. Concluiremos, pois, analisando se o princípio da Imutabilidade do Regime de Bens no Casamento que através das Convenções Antenupciais se estabelece se deve manter; se isso faz sentido na sociedade onde vivemos, ou se deve ser advogado alterá-lo para o princípio da Mutabilidade. Na nossa opinião, urge refletir e ponderar a possibilidade de uma alteração no Regime de Bens no Casamento, pelo que se justifica assim a defesa de uma investigação mais profunda acerca das razões do regime atual da Imutabilidade, estabelecido através das Convenções Antenupciais.

Keywords

Regimes de Bens, Convenções Antenupciais, Princípio da Imutabilidade, Regimes Mutáveis

Document Type

masterThesis

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TID

203713001

Designation

Mestrado em Direito. Ciências jurídicas

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