Mutabilidade do regime de bens no casamento, um direito de escolha ou a imposição da lei
Date
2024-09-16
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Portuguese
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Com o presente trabalho pretende-se expor que o princípio da Imutabilidade das
Convenções Antenupciais em vigor, e dos diversos regimes de bens no casamento que por
elas se fixam, não se coaduna com a vida hodierna. Para tanto, propomo-nos enquadrar num
inevitável decurso evolutivo uma pequena retrospetiva histórica da instituição do Casamento
e de como funcionou dentro dele a regulação das relações patrimoniais entre os cônjuges, e
entre estes e terceiros. Seguindo logo depois a análise dos Regimes de Bens fixados na lei
atualmente, centrando que dentro desta regulamentação é dado aos nubentes a liberdade de
escolha por um dos Regimes fixados na lei, ou combinar dentro desses as cláusulas a haver
sobre o Regime de Bens. Pretende-se nesta temática particularmente atestar como é que por
estes instrumentos jurídicos predispostos à escolha do Regime de Bens pelos nubentes, se
torna imutável essa escolha, a vigorar durante toda a constância do Casamento, por
imposição da lei. Devemos ter especialmente presente que falar sobre as Convenções
Antenupciais implica, para além de referenciar os requisitos formais e substanciais em que
essas assentam, ou como delimitar as causas da sua invalidade, não esquecer principalmente
os dois princípios dorsais que as estruturam: o princípio da Liberdade e o da Imutabilidade
ou Imperatividade da sua determinação. Atendendo ao objetivo e ao objeto do presente
trabalho, apresenta-se-nos por isso particularmente importante analisar a questão do Regime
de Bens perante os princípios constitucionais vigentes e concretizados como estruturantes
destes instrumentos jurídicos, nomeadamente admitindo supor a harmonização do princípio
da Autonomia da Vontade com o princípio da Imutabilidade do Regime de Bens no
Casamento, dirigido pela Convenção Antenupcial. Esta Imperatividade será igualmente
móbil de comparação com outros Ordenamentos Jurídicos onde o princípio da Mutabilidade
vigora, ao invés. Concluiremos, pois, analisando se o princípio da Imutabilidade do Regime
de Bens no Casamento que através das Convenções Antenupciais se estabelece se deve
manter; se isso faz sentido na sociedade onde vivemos, ou se deve ser advogado alterá-lo
para o princípio da Mutabilidade. Na nossa opinião, urge refletir e ponderar a possibilidade
de uma alteração no Regime de Bens no Casamento, pelo que se justifica assim a defesa de
uma investigação mais profunda acerca das razões do regime atual da Imutabilidade,
estabelecido através das Convenções Antenupciais.
Keywords
Regimes de Bens, Convenções Antenupciais, Princípio da Imutabilidade, Regimes Mutáveis
Document Type
masterThesis
Publisher Version
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TID
203713001
Designation
Mestrado em Direito. Ciências jurídicas