Mutabilidade do regime de bens no casamento, um direito de escolha ou a imposição da lei
| dc.contributor.advisor | Mendes, António Alfredo | |
| dc.contributor.author | Pardal, Sandra Cristina Moita Pardal | |
| dc.date.accessioned | 2024-11-11T12:33:10Z | |
| dc.date.available | 2024-11-11T12:33:10Z | |
| dc.date.issued | 2024-09-16 | |
| dc.description.abstract | Com o presente trabalho pretende-se expor que o princípio da Imutabilidade das Convenções Antenupciais em vigor, e dos diversos regimes de bens no casamento que por elas se fixam, não se coaduna com a vida hodierna. Para tanto, propomo-nos enquadrar num inevitável decurso evolutivo uma pequena retrospetiva histórica da instituição do Casamento e de como funcionou dentro dele a regulação das relações patrimoniais entre os cônjuges, e entre estes e terceiros. Seguindo logo depois a análise dos Regimes de Bens fixados na lei atualmente, centrando que dentro desta regulamentação é dado aos nubentes a liberdade de escolha por um dos Regimes fixados na lei, ou combinar dentro desses as cláusulas a haver sobre o Regime de Bens. Pretende-se nesta temática particularmente atestar como é que por estes instrumentos jurídicos predispostos à escolha do Regime de Bens pelos nubentes, se torna imutável essa escolha, a vigorar durante toda a constância do Casamento, por imposição da lei. Devemos ter especialmente presente que falar sobre as Convenções Antenupciais implica, para além de referenciar os requisitos formais e substanciais em que essas assentam, ou como delimitar as causas da sua invalidade, não esquecer principalmente os dois princípios dorsais que as estruturam: o princípio da Liberdade e o da Imutabilidade ou Imperatividade da sua determinação. Atendendo ao objetivo e ao objeto do presente trabalho, apresenta-se-nos por isso particularmente importante analisar a questão do Regime de Bens perante os princípios constitucionais vigentes e concretizados como estruturantes destes instrumentos jurídicos, nomeadamente admitindo supor a harmonização do princípio da Autonomia da Vontade com o princípio da Imutabilidade do Regime de Bens no Casamento, dirigido pela Convenção Antenupcial. Esta Imperatividade será igualmente móbil de comparação com outros Ordenamentos Jurídicos onde o princípio da Mutabilidade vigora, ao invés. Concluiremos, pois, analisando se o princípio da Imutabilidade do Regime de Bens no Casamento que através das Convenções Antenupciais se estabelece se deve manter; se isso faz sentido na sociedade onde vivemos, ou se deve ser advogado alterá-lo para o princípio da Mutabilidade. Na nossa opinião, urge refletir e ponderar a possibilidade de uma alteração no Regime de Bens no Casamento, pelo que se justifica assim a defesa de uma investigação mais profunda acerca das razões do regime atual da Imutabilidade, estabelecido através das Convenções Antenupciais. | |
| dc.identifier.tid | 203713001 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/11144/7015 | |
| dc.language.iso | por | |
| dc.subject | Regimes de Bens | |
| dc.subject | Convenções Antenupciais | |
| dc.subject | Princípio da Imutabilidade | |
| dc.subject | Regimes Mutáveis | |
| dc.title | Mutabilidade do regime de bens no casamento, um direito de escolha ou a imposição da lei | |
| dc.type | masterThesis | |
| thesis.degree.name | Mestrado em Direito. Ciências jurídicas |
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