O exercício do direito especial de personalidade pelos maiores acompanhados na nomeação do procurador de cuidados de saúde
Date
2025-03-12
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Portuguese
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Abstract
A atualidade pós-moderna está enraizada no pluralismo social verificado na valorização da
autonomia individual, momento em que a humanidade reflete sua preocupação com a liberdade
de ação, de pensamento, de vontade e de decisão na esfera individual. A autodeterminação
apresenta-se como uma preocupação em várias esferas jurídicas, consoante concretiza o próprio
cumprimento dos direitos inerentes a personalidade individual, axioma da dignidade da pessoa
humana. No âmbito pessoal do incapaz, sobrelevou a modificação do regime da inabilitação e
interdição, esculpido de rigidez, ablação, estigma do incapaz e estaticidade dos seus efeitos ao
âmago de uma atuação capacitante do sujeito pelo regime do maior acompanhado. A
autodeterminação pessoal, consoante o princípio da máxima proteção da capacidade, rompeu a
problemática de uma proteção amplamente tendenciada a administração patrimonial para
permitir, com reconhecimento legislativo, pelo viés da pessoalidade, o exercício autossuficiente
do sujeito, fazendo, pois, convergir a autodeterminação à norma jurídica de proteção. No âmbito
dos cuidados de saúde, a autodeterminação se faz projetar no consentimento ou dissentimento
informado do paciente como validação e baliza para a intervenção médica enquanto
manifestação do direito de personalidade, com o qual se relaciona o direito à integridade física e
psíquica individual. Assim, o paciente, por vontade própria, faz concretizar a sua concepção de
vida tornando, ele mesmo, o ponto central de deliberação respeitável, estabelecendo uma
simbiose entre a pessoa que toma e que recai a decisão. Com efeito, o consentimento, porquanto
instrumento de autodeterminação e de desenvolvimento do direito especial de personalidade, por
dispor sobre decisões que afetam os bens de natureza individual, depende, para sua eficácia da
capacidade do paciente para que, convictamente, possa decidir em matérias de cuidados de
saúde. Diante dessas premissas e, fazendo a conjugação entre esses vieses, revela-se o presente
trabalho, coadunando-se no interesse performativo que faz legitimar e situar o contexto pessoal
do maior acompanhado na tomada de decisão em matérias de cuidados de saúde, fazendo, pois,
reverberar a transposição da barreira da atualidade do consentimento através da nomeação de
um procurador de cuidados de saúde.
Keywords
Autonomia Individual, Regime do Maior Acompanhado, Consentimento Informado, Autonomia Prospectiva, Procurador de Cuidados de Saúde
Document Type
masterThesis
Publisher Version
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TID
203933346
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas