O exercício do direito especial de personalidade pelos maiores acompanhados na nomeação do procurador de cuidados de saúde
| dc.contributor.advisor | Pires, Alex Sander | |
| dc.contributor.advisor | Dias, Patricia Cardoso | |
| dc.contributor.author | Koerner, Ana Paula de Araújo | |
| dc.date.accessioned | 2025-05-26T11:06:18Z | |
| dc.date.available | 2025-05-26T11:06:18Z | |
| dc.date.issued | 2025-03-12 | |
| dc.description.abstract | A atualidade pós-moderna está enraizada no pluralismo social verificado na valorização da autonomia individual, momento em que a humanidade reflete sua preocupação com a liberdade de ação, de pensamento, de vontade e de decisão na esfera individual. A autodeterminação apresenta-se como uma preocupação em várias esferas jurídicas, consoante concretiza o próprio cumprimento dos direitos inerentes a personalidade individual, axioma da dignidade da pessoa humana. No âmbito pessoal do incapaz, sobrelevou a modificação do regime da inabilitação e interdição, esculpido de rigidez, ablação, estigma do incapaz e estaticidade dos seus efeitos ao âmago de uma atuação capacitante do sujeito pelo regime do maior acompanhado. A autodeterminação pessoal, consoante o princípio da máxima proteção da capacidade, rompeu a problemática de uma proteção amplamente tendenciada a administração patrimonial para permitir, com reconhecimento legislativo, pelo viés da pessoalidade, o exercício autossuficiente do sujeito, fazendo, pois, convergir a autodeterminação à norma jurídica de proteção. No âmbito dos cuidados de saúde, a autodeterminação se faz projetar no consentimento ou dissentimento informado do paciente como validação e baliza para a intervenção médica enquanto manifestação do direito de personalidade, com o qual se relaciona o direito à integridade física e psíquica individual. Assim, o paciente, por vontade própria, faz concretizar a sua concepção de vida tornando, ele mesmo, o ponto central de deliberação respeitável, estabelecendo uma simbiose entre a pessoa que toma e que recai a decisão. Com efeito, o consentimento, porquanto instrumento de autodeterminação e de desenvolvimento do direito especial de personalidade, por dispor sobre decisões que afetam os bens de natureza individual, depende, para sua eficácia da capacidade do paciente para que, convictamente, possa decidir em matérias de cuidados de saúde. Diante dessas premissas e, fazendo a conjugação entre esses vieses, revela-se o presente trabalho, coadunando-se no interesse performativo que faz legitimar e situar o contexto pessoal do maior acompanhado na tomada de decisão em matérias de cuidados de saúde, fazendo, pois, reverberar a transposição da barreira da atualidade do consentimento através da nomeação de um procurador de cuidados de saúde. | |
| dc.identifier.tid | 203933346 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/11144/7296 | |
| dc.language.iso | por | |
| dc.subject | Autonomia Individual | |
| dc.subject | Regime do Maior Acompanhado | |
| dc.subject | Consentimento Informado | |
| dc.subject | Autonomia Prospectiva | |
| dc.subject | Procurador de Cuidados de Saúde | |
| dc.title | O exercício do direito especial de personalidade pelos maiores acompanhados na nomeação do procurador de cuidados de saúde | |
| dc.type | masterThesis | |
| thesis.degree.name | Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas |
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