Abandono afetivo inverso e a (in)justiça sucessória. Um estudo no cenário do direito civil comparado

dc.contributor.advisorMonteiro, Antônio Pedro Pinto
dc.contributor.authorSaliveros, Maria do Carmo Neves
dc.date.accessioned2025-11-17T12:32:30Z
dc.date.available2025-11-17T12:32:30Z
dc.date.issued2025-11-10
dc.description.abstractEsta dissertação acadêmica versa sobre uma proposta de adequação da legislação atual, tanto no Brasil, quanto em Portugal, para lidar com casos que envolvam o abandono afetivo inverso, o que indica uma falha na proteção legal desta classe etária. Isto principalmente quanto à ausência do dever de cuidado e de responsabilidade parental, criticando a míngua de embasamento normativo para responsabilizar aqueles que se omitiram para com os seus, evitando-se, assim, que continuem a praticar a desídia afetiva e, ainda, sejam “premiados” com o acervo hereditário daquele a quem abandonou. Atualmente, a rigidez deste rol taxativo conduz a uma injustiça sucessória e isto necessita ser reavaliado por ambos os ordenamentos jurídicos. O presente se propõe a analisar a viabilidade, à luz do ordenamento jurídico luso-brasileiro, de exclusão do sucessor feito indigno por ordem judicial, incluindo no rol legal o abandono em decorrência do seu descompromisso ou conduta violadora dos deveres de cuidado e afeto para com o autor da herança, a qual, em circunstâncias hígidas, teria direito graças ao instituto da Legítima. Ou seja, o abandono afetivo parental, que é uma forma de irresponsabilidade em relação aos parentes, como a falta do dever de cuidado, deveria ser incluído no rol de indignidade sucessória. A linha hermenêutica e de pesquisa deste estudo se desenvolveu principalmente pela via da investigação bibliográfica da legislação de Portugal e do Brasil, além do direito comparado, do contexto e das perspectivas históricas pretéritas e futuras, à luz da conceituação jurídica de indignidade e seus fundamentos. Percorre este trabalho, outrossim, pelo estudo de casos concretos que tramitaram nos Tribunais do Brasil e de Portugal. Em tais, mesmo que isoladamente, desenharam um crivo de equidade e de justiça nas decisões, com o reconhecimento da ilegitimidade para suceder em casos particulares não expressamente previstos na lei. O fito das referidas decisões foi adotar uma hermenêutica diferenciada, mesmo a despeito do engessamento da letra legal, forte na mantença da taxatividade e pelas concepções de causas de indignidade sucessória expressas nos sistemas legais brasileiro e português. Na esteira de uma análise pelo olhar da evolução social e histórica, por conseguinte, esta dissertação se direciona para a necessidade de ampliar o rol legal (ao menos para possibilitar uma interpretação extensiva normativa) que regulamenta as hipóteses positivadas de reconhecimento da indignidade sucessória nos dois países, com o objetivo de fomentar a discussão sobre a mazela do abandono afetivo inverso. E, neste diapasão, a declaração da indignidade sucessória por abandono afetivo inverso, quando incluída no rol legal, instrumentará verdadeira ferramenta punitiva, pedagógica e a serviço da justiça social, a vedar vi a vigência de um sistema que premia e recompensa aquele que, imbuído do dever de zelar, com ele faltou em relação a seus entes.
dc.identifier.tid204057736
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/11144/7583
dc.language.isopor
dc.subjectAfeto
dc.subjectindignidade sucessória
dc.subjectidoso
dc.subjectabandono.
dc.titleAbandono afetivo inverso e a (in)justiça sucessória. Um estudo no cenário do direito civil comparado
dc.typemasterThesis
thesis.degree.nameMestrado em Direito, Ciências Jurídicas

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