O crime de violência doméstica. Uma perspetiva comparada entre Portugal e Angola

dc.contributor.advisorCarvalho, Emanuel
dc.contributor.advisorValente, Manuel Guedes
dc.contributor.authorRodrigues, Lioneusa António
dc.date.accessioned2026-01-23T10:03:16Z
dc.date.available2026-01-23T10:03:16Z
dc.date.issued2026-01-15
dc.description.abstractA violência doméstica, é entendida como um fenómeno social, que tem desencadeado problemas nas famílias e na sociedade. Esta manifesta-se, através de um conjunto de condutas ilícitas que se traduzem na prática em agressões, violações sexuais, psicológicas e intimidações, e por vezes abuso emocional, dessa forma, violam a tutela dos direitos de personalidade da vítima. O conceito de violência doméstica apresenta controvérsias principalmente devido às suas diversas manifestações, podendo-se enquadrar o seu conceito em: Qualquer ato, inclusive de omissão, ou ameaça que cause danos físicos, psicológicos ou emocionais, sendo estes praticados por pessoas com quem se tem uma relação de parentesco e afinidade, legal ou de facto. Os atos de violência doméstica mais frequentes são designadamente as cometidas contra as crianças, as mulheres e os idosos. A doutrina portuguesa, tem apresentado avanços significativos para que se estabeleça e agreguem limites no que diz respeito a proteção de Mulheres, Crianças vítimas desta prática, basta que se reconheça a integração do assunto no Código Penal, no seu art.º 152.º, e a observância de políticas criadas como garantes de proteção de direitos humanos. Diferente desta realidade, a doutrina angolana ainda apresenta marcos de deficiência para garantir a sua aplicabilidade. Vejamos que o Código Penal foi revisto pela última vez pela Lei 38/20, de 11 de Novembro, e a sua composição no que diz respeito aos crimes sublinhados no Capítulo II, contra integridade física e psíquica, em momento algum o legislador considerou a integração dos crimes de violência doméstica, deixando que a sua determinação continuasse sobre a Lei n.º 25/11 de 14 de julho, demostrando uma falta de interesse em credibilizar e prevenir atos desta natureza, onde nos vimos a cada dia morrem mulheres e crianças. Vejamos que a sociedade tem dinâmicas significativas e isto obriga ao legislador velar para prevenir que atos considerados crimes, passem despercebidos e responsabilizados pelos seus praticantes, o que se considera que a sua integração no Código Penal demostraria maior relevância e proteção, deixando de fora a ideia de que é só mais uma situação norma social das famílias cuja educação tradicional ensinou a aceitar tudo de pessoas próximas. A violência doméstica é um problema crescente em Portugal e em Angola, com consequências graves as vítimas e a sociedade em geral. No entanto, existem soluções possíveis para este problema, desde a alteração legislativa, educação, apoio às vítimas, mudança de atitudes culturais e implementação em ações governamentais.
dc.identifier.tid204212278
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/11144/7729
dc.language.isopor
dc.subjectViolência Doméstica-Portugal e Angola
dc.subjectVítimas
dc.subjectMulher
dc.subjectCriança.
dc.titleO crime de violência doméstica. Uma perspetiva comparada entre Portugal e Angola
dc.typemasterThesis
thesis.degree.nameMestrado em Direito, Ciências Jurídico-Criminais

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