Do tenetur se ipsum accusare na inquirição de não arguidos

dc.contributor.advisorValente, Manuel Guedes
dc.contributor.advisorGiacomolli, Nereu José
dc.contributor.authorGomes, Gabriel de Moraes
dc.date.accessioned2025-10-17T09:41:38Z
dc.date.available2025-10-17T09:41:38Z
dc.date.issued2025-10-19
dc.description.abstractAs origens da Quinta Emenda (e portanto, da incorporação do privilégio contra a autoincriminação na estrutura da Constituição Norte-americana) são profundamente interligadas com a história dos juramentos, confissões, compulsões, moral religiosa, tortura e salvaguardas defensivas para evitar e reter essas interferências no curso de procedimentos de busca da verdade. Neste estudo, apresentamos uma exposição introdutória sobre as origens da Quinta Emenda, apontando que os princípios subjacentes ao privilégio contra a autoincriminação estão conectados a tais instituições. Mais além, expomos percurso panorâmico pelas análises feitas pela Suprema Corte dos EUA, do Século XIX até o presente, implicando nas conexões entre compulsões, devido processo legal/processo equitativo, direito a advogado, testemunho, autoincriminação e regras de exclusão/proibições de prova. De maneira semelhante, expomos como o princípio do nemo tenetur é aplicado pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos, sempre tentando preservar a integralidade da fundamentação judicial que dá suporte a cada um dos precedentes analisados. Sobre essas bases, é exposto como o privilege against self-incrimination se projeta em outros sistemas jurídicos (como os da França, Alemanha, Itália, Espanha e Argentina), com ênfase especial para o Brasil e para Portugal. Como próximo passo, examinamos como o privilege against self-incrimination opera ao longo das experiências depoimentais em geral, estabelecendo os alicerces para definir-se quando, mesmo fora da moldura de uma acusação formal, ele é capaz de proteger a pessoa chamada a testemunhar (ou mais amplamente, chamada para dar declarações, mesmo informais). Finalmente, avaliamos o escopo das proteções disponíveis (em Brasil e em Portugal) para prevenir que declarações autoincriminatórias possam eclodir (ou ser usadas) contra a vontade da pessoa interpelada por autoridades estatais a disponibilizar, de forma comunicativa, informações autoincriminatórias.
dc.identifier.tid204030269
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/11144/7506
dc.language.isopor
dc.subjectDireito à não autoincriminação
dc.subjectprivilege against self-incrimination for non-accused witnesses
dc.subjectdireito comparado
dc.subjecttémoin assisté.
dc.titleDo tenetur se ipsum accusare na inquirição de não arguidos
dc.typemasterThesis
thesis.degree.nameMestrado em Direito, Ciências Jurídicas

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