Ativismo judicial: um estudo comparado das suas práticas no direito luso e no brasileiro.
Date
2024-07-12
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Portuguese
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A observância frequente da travessia do limite jurisdicional das funções dos poderes
pelos judiciários do Brasil e de Portugal representou a principal motivação para o
desenvolvimento do estudo comparado das práticas ativistas judiciais, à luz das doutrinas de
ambos os países. Corrobora essa afirmativa o jurista português Jorge Miranda, ao destacar
em entrevista à TV Migalhas, no VI Fórum Jurídico de Lisboa, que a prática do ativismo
judiciário “não é problema isolado do Brasil, mas também está imposto em Portugal, na
Alemanha, EUA e outros países.” No caso brasileiro, os tribunais, em maior medida, a
exercem pela via da judicialização. Essa disfunção jurisdicional, além de prejuízo às
doutrinas do direito, submete o processo democrático a um elevado risco de ruptura. Esse
perigoso radicalismo judicial é caracterizado pela transgressão das normas legais cabíveis,
diante de casos que envolvem impacto social mais amplo. Geralmente, é entendido como
termo depreciativo, implicando dizer que os magistrados decidem tendo em conta suas
próprias agendas políticas, valendo-se do arbítrio judicial, em vez de precedentes. A
inquietação deste autor em face do contexto até aqui apresentado, fez suscitar a seguinte
questão de partida: quais as causas principais das decisões proferidas pelo poder judiciário
luso e brasileiro, com viés ativista concernentes à judicialização? Visando a resposta,
objetivou-se identificar as decisões com viés ativista, praticadas pelo judiciário português e
brasileiro, oriundas da judicialização. No intuito de alcançá-la, foi utilizada a revisão
bibliográfica como método, nomeadamente nas literaturas publicadas, nos portais dos
tribunais de Portugal e do Brasil, em publicações e mídias brasileira, europeia e
estadunidense, cujas fontes de busca basearam-se nas práticas ativistas judiciais, com ênfase
nas luso e brasileira. O resultado dos quatro casos selecionados por esta pesquisa permitiu
constatar que: nos dois primeiros, a transgressão à juridicidade se apresentou latente, tendo
sido corrigida adequadamente pelos Tribunal Constitucional (TC) e Supremo Tribunal
Federal (STF), cortes máximas judicias de controle de constitucionalidade instadas a
manifestarem-se em relação aos atos dos governos português e brasileiro; e, nos dois
últimos, ainda que corrigidas nas esferas jurídicas superiores, Tribunal da Relação (TR)
português e Tribunal Regional Federal (TRF-1) brasileiro, as decisões dos juízes de primeira
instância demonstraram-se arbitrárias e fatidicamente desprovidas de legalidade. A partir do
resultado, pode-se concluir a assertividade do enquadramento normativo de ambas as cortes
máximas judiciais portuguesa e brasileira em relação aos dois primeiros casos, afastando a característica ativista de suas decisões; no giro oposto, as sentenças proferidas pelos juízes
das varas judiciais de primeira instância portuguesa e brasileira em relação aos outros dois
casos caracterizam-se como ativistas.
Keywords
Ativismo Judicial, Judicialização política, Jurisdição dos poderes e Processo democrático.
Document Type
masterThesis
Publisher Version
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Identifiers
TID
203700015
Designation
Mestrado em Direito. Ciências jurídicas