Ativismo judicial: um estudo comparado das suas práticas no direito luso e no brasileiro.

dc.contributor.advisorGuia, Maria João Ferreira Duarte da
dc.contributor.authorOliveira, Adalberto Imbrosio
dc.date.accessioned2024-10-14T12:06:10Z
dc.date.available2024-10-14T12:06:10Z
dc.date.issued2024-07-12
dc.description.abstractA observância frequente da travessia do limite jurisdicional das funções dos poderes pelos judiciários do Brasil e de Portugal representou a principal motivação para o desenvolvimento do estudo comparado das práticas ativistas judiciais, à luz das doutrinas de ambos os países. Corrobora essa afirmativa o jurista português Jorge Miranda, ao destacar em entrevista à TV Migalhas, no VI Fórum Jurídico de Lisboa, que a prática do ativismo judiciário “não é problema isolado do Brasil, mas também está imposto em Portugal, na Alemanha, EUA e outros países.” No caso brasileiro, os tribunais, em maior medida, a exercem pela via da judicialização. Essa disfunção jurisdicional, além de prejuízo às doutrinas do direito, submete o processo democrático a um elevado risco de ruptura. Esse perigoso radicalismo judicial é caracterizado pela transgressão das normas legais cabíveis, diante de casos que envolvem impacto social mais amplo. Geralmente, é entendido como termo depreciativo, implicando dizer que os magistrados decidem tendo em conta suas próprias agendas políticas, valendo-se do arbítrio judicial, em vez de precedentes. A inquietação deste autor em face do contexto até aqui apresentado, fez suscitar a seguinte questão de partida: quais as causas principais das decisões proferidas pelo poder judiciário luso e brasileiro, com viés ativista concernentes à judicialização? Visando a resposta, objetivou-se identificar as decisões com viés ativista, praticadas pelo judiciário português e brasileiro, oriundas da judicialização. No intuito de alcançá-la, foi utilizada a revisão bibliográfica como método, nomeadamente nas literaturas publicadas, nos portais dos tribunais de Portugal e do Brasil, em publicações e mídias brasileira, europeia e estadunidense, cujas fontes de busca basearam-se nas práticas ativistas judiciais, com ênfase nas luso e brasileira. O resultado dos quatro casos selecionados por esta pesquisa permitiu constatar que: nos dois primeiros, a transgressão à juridicidade se apresentou latente, tendo sido corrigida adequadamente pelos Tribunal Constitucional (TC) e Supremo Tribunal Federal (STF), cortes máximas judicias de controle de constitucionalidade instadas a manifestarem-se em relação aos atos dos governos português e brasileiro; e, nos dois últimos, ainda que corrigidas nas esferas jurídicas superiores, Tribunal da Relação (TR) português e Tribunal Regional Federal (TRF-1) brasileiro, as decisões dos juízes de primeira instância demonstraram-se arbitrárias e fatidicamente desprovidas de legalidade. A partir do resultado, pode-se concluir a assertividade do enquadramento normativo de ambas as cortes máximas judiciais portuguesa e brasileira em relação aos dois primeiros casos, afastando a característica ativista de suas decisões; no giro oposto, as sentenças proferidas pelos juízes das varas judiciais de primeira instância portuguesa e brasileira em relação aos outros dois casos caracterizam-se como ativistas.
dc.identifier.tid203700015
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/11144/6993
dc.language.isopor
dc.subjectAtivismo Judicial
dc.subjectJudicialização política
dc.subjectJurisdição dos poderes e Processo democrático.
dc.titleAtivismo judicial: um estudo comparado das suas práticas no direito luso e no brasileiro.
dc.typemasterThesis
thesis.degree.nameMestrado em Direito. Ciências jurídicas

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