A inegociabilidade do direito à licença parental em caso de adoção tardia à luz da dignidade humana
| dc.contributor.advisor | Barbas, Stela Marcos de Almeida Neves | |
| dc.contributor.author | Barcelos, Amélia Carolina Machado | |
| dc.date.accessioned | 2025-07-15T14:33:16Z | |
| dc.date.available | 2025-07-15T14:33:16Z | |
| dc.date.issued | 2025-05-21 | |
| dc.description.abstract | O presente trabalho tem como escopo apontar porque a licença parental é essencial ao sucesso de uma Adoção tardia. A adoção é uma forma de inserção artificial de uma pessoa dentro de um contexto familiar já existente, conferindo a ele a condição de filho em todos os aspectos jurídicos decorrentes deste fato. Sendo assim, abarca a esfera de direitos e garantias previstos em todo o arcabouço jurídico sobre filiação. Dentro deste contexto, temos a previsão de garantia de igualdade de condições entre os filhos, independentemente de sua origem. E não há que se falar em família, se não houver possibilidade de convivência entre seus membros. A convivência familiar é garantida constitucionalmente a todo infante, devendo ser o objetivo primordial do Estado e da sociedade o que foi tratado no presente trabalho. Como forma de materialização deste direito a convivência familiar, desde a promulgação das últimas cartas constitucionais portuguesa e brasileira, tivemos a previsão expressa da licença maternidade. Todavia, o sentido inicial desta licença a restringia a direito conferido a mãe, de ter garantido que se afastasse de sua atividade laborativa, mantendo-se a sua remuneração. Embora representasse um avanço significativo na formalização de melhores condições de vida, dentro de uma nova formação social, o olhar era restrito a relação familiar consanguínea. Tratava de licença decorrente não do surgimento de relações de maternidade e paternidade, mas tão somente do nascimento biológico de um filho, tendo o parto como acontecimento central, e os cuidados decorrentes deste. Assim, embora, na teoria, já houvesse previsão constitucional de igualdade entre filhos, as inconsistências eram gerais, dentro do olhar restrito de maternidade e paternidade. A partir das novas perspectivas sociais, cristalizados em tratados internacionais, os infantes passaram a ser o centro de proteção, restando aquela visão limitante de maternidade, e consequentemente da licença maternidade ultrapassadas. O princípio da proteção integral da criança e do adolescente os colocaram como os protagonistas sociais. Neste viés, tratamos da necessidade de conferir esse mesmo direito aos filhos que acabaram de ingressar numa nova família, de modo artificial, viabilizando, assim, a formação de laços de afeto e amor. Na adoção tardia, estamos diante de indivíduos com um passado marcado por traumas, violências, abandonos e rupturas drásticas de vínculos. Por esta razão, precisam ainda mais da disponibilidade de seus novos genitores, sejam mães ou pais, para que possam se recompor como ser humano, restabelecendo, assim, a sua dignidade. Este é, portanto, o motivo pelo qual a licença parental, nesses casos, é imprescindível e inegociável. | |
| dc.identifier.tid | 203955633 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/11144/7402 | |
| dc.language.iso | por | |
| dc.subject | Adoção tardia | |
| dc.subject | convivência familiar | |
| dc.subject | Licença parental | |
| dc.subject | dignidade. | |
| dc.title | A inegociabilidade do direito à licença parental em caso de adoção tardia à luz da dignidade humana | |
| dc.type | masterThesis | |
| thesis.degree.name | Mestrado em Direito, Ciências Jurídicas |
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