A Proteção de Dados Pessoais e o Sigilo Bancário: A Derrogação da Privacidade.
Date
2025-03-13
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Portuguese
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Partimos do lema consagrado no art.º 1.º da Declaração Universal dos direitos humanos: –
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e
de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Tivemos ainda
em conta o consenso a nível internacional dos Direitos Humanos, enquanto sólida estrutura
jurídico-normativa do atual regime de proteção dos direitos das pessoas, para considerar que o
primado da ideia da dignidade humana implica a necessidade de aprofundar a questão da
derrogação da privacidade, perante uma economia de dados e a defesa da privacidade.
A privacidade é um direito humano universal, protegida pelas normas de direitos fundamentais
e de proteção de dados pessoais. O respeito pela reserva da intimidade da vida privada e familiar
visa a defesa de dois interesses: por um lado, o interesse de evitar a tomada de conhecimento e
a divulgação de informação pessoal; por outro lado, o direito à reserva da vida privada tutela o
interesse na subtração da atenção de outros. A proteção de dados pessoais visa garantir a
efetivação dessa defesa.
Neste contexto, o sigilo bancário abarca uma considerável complexidade interdisciplinar e
teleológica, na medida em que sustenta, e justifica, por um lado, o facto de a regulamentação
do seu regime se conformar dentro dos limites das normas constitucionais e, por outro, por
incorporar princípios fundamentais que impõem, às instituições financeiras, a interligação das
suas necessidades e interesses legítimos com a defesa da vida económica ou do direito
fundamental à reserva da intimidade da vida privada dos seus clientes.
O «escudo» de proteção do sigilo bancário, enquanto direito fundamental e garantia do
funcionamento eficiente do sistema financeiro, cede perante a verificação da existência de
outros valores com os quais conflitua ou colide. Esta ponderação entre a colisão de direitos
fundamentais não prescinde da adoção do princípio da dignidade da pessoa humana, como
princípio basilar e norteador do Estado de Direito, e da razoabilidade, como critério axiológico.
Não obstante, observa-se que sofre restrições, quer no âmbito do direito penal perante o
combate à fraude fiscal, ao branqueamento de capitais, à corrupção, ao financiamento ao
terrorismo, quer no âmbito do direito de família, no que concerne a pensão de alimentos.
Keywords
privacidade, sigilo bancário, razoabilidade, restrições
Document Type
doctoralThesis
Publisher Version
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TID
101617453
Designation
Tese de doutoramento em Direito.