A Proteção de Dados Pessoais e o Sigilo Bancário: A Derrogação da Privacidade.
| dc.contributor.advisor | Ferreira, António Pedro | |
| dc.contributor.advisor | Roque, Ana | |
| dc.contributor.author | Alves, Maria de Lurdes Videira Sequeira Dias | |
| dc.date.accessioned | 2025-06-17T11:19:54Z | |
| dc.date.available | 2025-06-17T11:19:54Z | |
| dc.date.issued | 2025-03-13 | |
| dc.description.abstract | Partimos do lema consagrado no art.º 1.º da Declaração Universal dos direitos humanos: – Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Tivemos ainda em conta o consenso a nível internacional dos Direitos Humanos, enquanto sólida estrutura jurídico-normativa do atual regime de proteção dos direitos das pessoas, para considerar que o primado da ideia da dignidade humana implica a necessidade de aprofundar a questão da derrogação da privacidade, perante uma economia de dados e a defesa da privacidade. A privacidade é um direito humano universal, protegida pelas normas de direitos fundamentais e de proteção de dados pessoais. O respeito pela reserva da intimidade da vida privada e familiar visa a defesa de dois interesses: por um lado, o interesse de evitar a tomada de conhecimento e a divulgação de informação pessoal; por outro lado, o direito à reserva da vida privada tutela o interesse na subtração da atenção de outros. A proteção de dados pessoais visa garantir a efetivação dessa defesa. Neste contexto, o sigilo bancário abarca uma considerável complexidade interdisciplinar e teleológica, na medida em que sustenta, e justifica, por um lado, o facto de a regulamentação do seu regime se conformar dentro dos limites das normas constitucionais e, por outro, por incorporar princípios fundamentais que impõem, às instituições financeiras, a interligação das suas necessidades e interesses legítimos com a defesa da vida económica ou do direito fundamental à reserva da intimidade da vida privada dos seus clientes. O «escudo» de proteção do sigilo bancário, enquanto direito fundamental e garantia do funcionamento eficiente do sistema financeiro, cede perante a verificação da existência de outros valores com os quais conflitua ou colide. Esta ponderação entre a colisão de direitos fundamentais não prescinde da adoção do princípio da dignidade da pessoa humana, como princípio basilar e norteador do Estado de Direito, e da razoabilidade, como critério axiológico. Não obstante, observa-se que sofre restrições, quer no âmbito do direito penal perante o combate à fraude fiscal, ao branqueamento de capitais, à corrupção, ao financiamento ao terrorismo, quer no âmbito do direito de família, no que concerne a pensão de alimentos. | |
| dc.identifier.tid | 101617453 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/11144/7332 | |
| dc.language.iso | por | |
| dc.subject | privacidade | |
| dc.subject | sigilo bancário | |
| dc.subject | razoabilidade | |
| dc.subject | restrições | |
| dc.title | A Proteção de Dados Pessoais e o Sigilo Bancário: A Derrogação da Privacidade. | |
| dc.type | doctoralThesis | |
| thesis.degree.name | Tese de doutoramento em Direito. |
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