A alienação parental e o abandono afetivo – análise comparativa.
Date
2026-05-28
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Portuguese
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Abstract
A análise comparativa entre os institutos da “Alienação Parental” e o “Abandono
Afectivo” no ordenamento jurídico português e brasileiro se apresenta como de grande
relevância para estabelecer-se a relação entre ambos com a área do Direito Cível,
especialmente, o Direito de Família e as relações no âmbito familiar. A breve análise do Direito
da Personalidade seguida do exame da Família como Relação é imprescindível para
compreender o que é a alienação parental e o abandono afectivo, suas consequências para as
crianças e adolescentes e, ainda, a eventual aplicação das responsabilidades civis e a obrigação,
ou não, de indenização. Coube analisar em que consiste a alienação parental e o abandono
afectivo de acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência no ordenamento jurídico lusobrasileiro.
Em ambos países podemos afirmar que a alienação parental representa grave
ocorrência em contextos de separação dos casais – casados ou não – onde, de maneira geral,
um dos progenitores utiliza a criança ou adolescente como instrumento para atingir o outro
progenitor, impedindo a convivência familiar. Constatamos uma situação de abandono afectivo
quando observamos a falta de atenção proposital de um dos pais, ou de ambos, no exercício das
suas responsabilidades parentais e no interesse do convívio familiar com o(s) filho(s), não
havendo qualquer impedimento de convívio por parte do progenitor que detém a guarda da
criança ou adolescente, diferentemente do que ocorre com a alienação, sendo certo que ambas
acções trazem, quase que invariavelmente, danos emocionais à criança ou adolescente quando
em sua fase adulta.
Keywords
Alienação Parental, Abandono Afectivo, Direito de Família, Síndrome da Alienação Parental.
Document Type
doctoralThesis
Publisher Version
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Identifiers
TID
101650752
Designation
Tese de Doutoramento em Direito