Garantias processuais do arguido no processo penal 4.0
| dc.contributor.advisor | Capparelli, Bruna | |
| dc.contributor.author | Melo, Tatiana Socoloski Perazzo Paz de | |
| dc.date.accessioned | 2024-11-27T11:24:33Z | |
| dc.date.available | 2024-11-27T11:24:33Z | |
| dc.date.issued | 2024-09-26 | |
| dc.description.abstract | Desde a década de 1980, diversos trabalhos académicos vêm sendo direcionados em apoio à humanidade na busca incansável pela construção de um futuro mais promissor para a justiça, desacreditada na história moderna em razão da morosidade dos processos, sua complexidade e custo, da burocracia que ela representa e a falta de acesso à informação, bem como, por outro lado, por não conseguir empreender esforços suficientes para enfrentar de forma efetiva um fenómeno sempre crescente, desencadeado a partir da codificação de direitos e da universalidade da jurisdição, que impulsiona desde então as pessoas a exigirem judicialmente a concretização de cada um dos direitos e garantias fundamentais inseridos na ordem jurídica, especialmente dos países ocidentais, que nem os movimentos humanistas conseguiram realizar. O Estado, além de ainda ser devedor das promessas da democracia, não consegue oferecer um acesso à justiça condizente com o verdadeiro espírito de um Estado de Direito. Resolução Alternativa de Litígios, representação em juízo e acesso gratuito aos mais vulneráveis, defesa de direitos coletivos e a revolução tecnológica, nenhuma dessas soluções têm proporcionado números melhores ao Judiciário, ainda acusado de ser um sistema caro, formalista, seletivo, lento e avesso às mudanças tecnológicas. Situação ainda mais drástica no âmbito do Direito Penal Moderno, da máxima punição ao inimigo da sociedade, que leva pessoas, aos milhares, em sua maioria pobres, com pouca instrução e negras, a cumprirem penas em situações degradantes, humilhantes e aflitivas, enclausuradas em prisões que são inapropriadas e incapazes de gerar transformação moral em quem quer que seja. A pandemia do coronavírus, porém, forçou os tribunais a adaptarem conceitos e acelerarem o uso da tecnologia virtual para que o serviço judicial não fosse interrompido. Em princípio, um sucesso para o acesso à justiça, já que ampliou caminhos e portas de entrada, reduzindo custos das partes com locomoção e acelerando processos que, muitas vezes, permaneciam estancados entre idas e vindas, mas também visto com desconfiança no âmbito do processo penal em virtude das garantias processuais fundamentais que o rodeia. Garantir direitos fundamentais e preservar a liberdade das pessoas, por meio de processos dominados pela tecnologia, parece ser um grande desafio, muito mais durante as audiências online, principal fonte de provas, a exigirem um olhar ainda mais atento para o legítimo exercício da ampla defesa. Sendo uma novidade, o uso dplataformas online para a coleta judicial de provas orais em processos penais, urge que surjam trabalhos voltados para averiguar se a distância física imposta pelas audiências online reduz ou enfraquece o exercício da ampla defesa. Este é o foco da presente investigação, cuja proposta envolve um trabalho direcionado à coleta de pesquisas bibliográficas e empíricas já desenvolvidas sobre o tema, a fim de garantir a maior amplitude de conhecimento possível. | |
| dc.identifier.tid | 203728084 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/11144/7031 | |
| dc.language.iso | por | |
| dc.subject | Processo penal | |
| dc.subject | garantias processuais | |
| dc.subject | pandemia | |
| dc.subject | audiências online. | |
| dc.title | Garantias processuais do arguido no processo penal 4.0 | |
| dc.type | masterThesis | |
| thesis.degree.name | Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas |
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