A responsabilidade civil pela violação de dados pessoais da saúde à luz do regulamento geral de proteção de dados

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2024-12-18

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Portuguese

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A implantação e o aprimoramento tecnológico são grandes facilitadores para o desenvolvimento dos processos sociais em todas as suas vertentes, permitindo o acesso, compartilhamento e armazenamento de milhares de informações, documentos e dados em segundos. Este intenso progresso tecnológico, tem influência direta no desenvolvimento de grande parte do cotidiano e da vida social, como por exemplo, nos tribunais, na educação e principalmente no âmbito da saúde. Na medida em que, as transformações digitais têm se mostrado com um grande contributo para o armazenamento e compartilhamento de informações que permitem o desenvolvimento e aprimoramento da saúde em geral. Apesar dos benefícios acarretados pelo intenso desenvolvimento tecnológico, não podemos deixar de olvidar que a ameaça de invasão da privacidade dos seus utilizadores tem crescido exponencialmente, sobretudo no momento atual, em que a saúde tem tomado extrema relevância social. Assim, o principal objetivo da pesquisa realizada é estudar o alcance e os limites da responsabilidade civil prevista no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), diante da divulgação indevida dos dados pessoais da saúde. A partir da utilização de meios que permitem a pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e documental, através de artigos, notícias e estudos realizados sobre o tema. O primeiro capítulo do estudo trata da evolução histórica do direito à privacidade, permitindo uma ampla compreensão acerca do regime de proteção dos dados pessoais. Em seguida, passamos à análise do direito da saúde e a essencialidade do regime de proteção de dados para o desenvolvimento e aprimoramento deste direito na sociedade. Por fim, o terceiro e último capítulo trata responsabilidade civil diante da ocorrência da violação de dados à luz do disposto no RGPD, sobretudo do seu alcance e principais limites. A efetiva ocorrência da violação de dados relativos à saúde nos remete diretamente à pessoa do responsável pelo tratamento e ao subcontratante, em virtude da disposição legal que reconhece a responsabilização imediata destas duas figuras. Há a possibilidade de ocorrência de duas modalidades distintas de responsabilização civil diante da violação de dados da saúde, as quais correspondem à responsabilidade aquiliana, que se verifica diante do incumprimento do disposto no RGPD e a responsabilidade obrigacional que advém da obrigação contraída através de um contrato. Para que se possa definir o alcance da responsabilização, é imperioso que se realize uma análise da situação em concreto que envolve o tratamento de dados, uma vez que um único tratamento de dados pode acarretar em uma ou mais responsabilidades, existindo também a possibilidade de não haver a responsabilização do responsável pelo tratamento ou do subcontratante se estes provarem que não são responsáveis pelo fato que ocasionou o dano.

Keywords

Dados pessoais, Dados relativos à saúde, Violação de dados, Responsabilidade Civil.

Document Type

masterThesis

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203811372

Designation

Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas

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