O direito ao conhecimento da identidade do ascendente genético na reprodução assistida heteróloga
Date
2024-10-08
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Portuguese
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O direito à identidade genética das pessoas nascidas de Procriação Medicamente Assistida
(PMA), na perspectiva do direito ao conhecimento da identidade dos doadores de gametas e
embriões, é um dos inquietantes temas que cercam a reprodução heteróloga. São dois os
obstáculos que se opõem ao exercício desse direito, o primeiro deles, o segredo sobre a
utilização das técnicas, atendendo às conveniências dos beneficiários e o sigilo sobre a
identidade do doador de gametas e embriões, uma opção legislativa. Considerado um dos
grandes dilemas éticos afetos à PMA heteróloga, a eliminação do sigilo da identidade do doador
está longe de alcançar consenso. Nem mesmo no contexto da própria União Europeia em que
há uma base valorativa assemelhada o tema recebe tratamento uniforme entre os Estados membros. Há uma evidente colisão entre os direitos fundamentais dos filhos, pais e doadores.
Os Países que optam em ocultar a identidade dos doadores, fazem-no, preterindo os interesses
dos filhos, em afronta à sua dignidade, transformando-os em meros produtos do desejo de seus
pais. Pretende-se demonstrar que o direito ao conhecimento da ascendência genética, dimensão
do direito à identidade, é direito de personalidade, que constitui a base biológica da identidade
pessoal, sem a qual não se consegue promover satisfatoriamente a ligação entre as unidades
psicossomática e a eu-mundo da personalidade. Ainda, objetiva esse trabalho demonstrar que a
autocompreensão de si é necessária para o livre desenvolvimento da personalidade,
considerando-se que o ser humano é tanto carga genética quanto sociabilidade. Pretende-se,
ainda, demonstrar que o direito ao conhecimento à identidade do ascendente genético é um
direito humano que deita raízes na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de
20 de novembro de 1989 (Resolução nº 44/25, da Assembleia Geral da Nações Unidas) e, como
tal, um direito universal e que excluir dos filhos gerados por reprodução heteróloga o direito de
conhecer sua ascendência genética ofende o princípio da igualdade, pois é direito reconhecido
às demais filiações. É um tema desafiador que coloca em discussão a necessária harmonia entre
os avanços da ciência e preceitos éticos e morais da sociedade, a realçar a importância da
Bioética e do Biodireito para apresentar as soluções jurídicas adequadas às novas demandas
trazidas pelo desenvolvimento científico. A pesquisa é feita a partir do Direito português que,
em sua Carta Magna, consagra o direito à identidade genética e de sua legislação
infraconstitucional em paralelo com o tratamento dispensado à matéria no Brasil. Os métodos
utilizados foram dedutivo e dialético e os procedimentos foram histórico, comparativos e
estudos de casos. A investigação concluiu que o direito ao conhecimento da identidade do
ascendente genético na reprodução heteróloga é uma dimensão do direito à identidade genética, cujo conteúdo protegido compreende duas facetas, a primeira, o conhecimento das condições
do nascimento e a segunda, o direito de saber quem são os ascendentes genéticos. Chegou-se à
conclusão que a política de manutenção do sigilo do doador viola dois princípios estruturantes
de Estado de Direito: o princípio da igualdade e o da proporcionalidade.
Keywords
Direito, genética, Reprodução heteróloga, identidade
Document Type
masterThesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
203727851
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas