O direito ao conhecimento da identidade do ascendente genético na reprodução assistida heteróloga

dc.contributor.advisorCosta, Flávio Luiz da
dc.contributor.advisorBarbas, Stela
dc.contributor.authorAlbuquerque, Claudia Maria Oliveira de
dc.date.accessioned2024-12-11T13:03:49Z
dc.date.available2024-12-11T13:03:49Z
dc.date.issued2024-10-08
dc.description.abstractO direito à identidade genética das pessoas nascidas de Procriação Medicamente Assistida (PMA), na perspectiva do direito ao conhecimento da identidade dos doadores de gametas e embriões, é um dos inquietantes temas que cercam a reprodução heteróloga. São dois os obstáculos que se opõem ao exercício desse direito, o primeiro deles, o segredo sobre a utilização das técnicas, atendendo às conveniências dos beneficiários e o sigilo sobre a identidade do doador de gametas e embriões, uma opção legislativa. Considerado um dos grandes dilemas éticos afetos à PMA heteróloga, a eliminação do sigilo da identidade do doador está longe de alcançar consenso. Nem mesmo no contexto da própria União Europeia em que há uma base valorativa assemelhada o tema recebe tratamento uniforme entre os Estados membros. Há uma evidente colisão entre os direitos fundamentais dos filhos, pais e doadores. Os Países que optam em ocultar a identidade dos doadores, fazem-no, preterindo os interesses dos filhos, em afronta à sua dignidade, transformando-os em meros produtos do desejo de seus pais. Pretende-se demonstrar que o direito ao conhecimento da ascendência genética, dimensão do direito à identidade, é direito de personalidade, que constitui a base biológica da identidade pessoal, sem a qual não se consegue promover satisfatoriamente a ligação entre as unidades psicossomática e a eu-mundo da personalidade. Ainda, objetiva esse trabalho demonstrar que a autocompreensão de si é necessária para o livre desenvolvimento da personalidade, considerando-se que o ser humano é tanto carga genética quanto sociabilidade. Pretende-se, ainda, demonstrar que o direito ao conhecimento à identidade do ascendente genético é um direito humano que deita raízes na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989 (Resolução nº 44/25, da Assembleia Geral da Nações Unidas) e, como tal, um direito universal e que excluir dos filhos gerados por reprodução heteróloga o direito de conhecer sua ascendência genética ofende o princípio da igualdade, pois é direito reconhecido às demais filiações. É um tema desafiador que coloca em discussão a necessária harmonia entre os avanços da ciência e preceitos éticos e morais da sociedade, a realçar a importância da Bioética e do Biodireito para apresentar as soluções jurídicas adequadas às novas demandas trazidas pelo desenvolvimento científico. A pesquisa é feita a partir do Direito português que, em sua Carta Magna, consagra o direito à identidade genética e de sua legislação infraconstitucional em paralelo com o tratamento dispensado à matéria no Brasil. Os métodos utilizados foram dedutivo e dialético e os procedimentos foram histórico, comparativos e estudos de casos. A investigação concluiu que o direito ao conhecimento da identidade do ascendente genético na reprodução heteróloga é uma dimensão do direito à identidade genética, cujo conteúdo protegido compreende duas facetas, a primeira, o conhecimento das condições do nascimento e a segunda, o direito de saber quem são os ascendentes genéticos. Chegou-se à conclusão que a política de manutenção do sigilo do doador viola dois princípios estruturantes de Estado de Direito: o princípio da igualdade e o da proporcionalidade.
dc.identifier.tid203727851
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/11144/7080
dc.language.isopor
dc.subjectDireito
dc.subjectgenética
dc.subjectReprodução heteróloga
dc.subjectidentidade
dc.titleO direito ao conhecimento da identidade do ascendente genético na reprodução assistida heteróloga
dc.typemasterThesis
thesis.degree.nameDissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas

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