Presunções judiciais e presunção de inocência
| dc.contributor.advisor | Rosário, Pedro Gonçalo Tavares Trovão do | |
| dc.contributor.advisor | Lourenço, Ana Paula Pinto Ferreira | |
| dc.contributor.author | Godinho, Raquel Joana Fernandes | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-05T11:17:43Z | |
| dc.date.available | 2026-01-05T11:17:43Z | |
| dc.date.issued | 2025-11-20 | |
| dc.description.abstract | A presunção de inocência é um direito e princípio estrutural do processo penal português, a sua consideração pelos tribunais judiciais criminais é fundamental para a garantia de defesa do arguido. Enquanto direito transversal a todas as fases processuais e, não obstante a relevância da sua consideração nas demais fases processuais penais até ao trânsito em julgado da decisão final, a presunção de inocência tem maior impacto nos tribunais de 1.ª instância, por esse facto cabe aos juízes de instrução e julgamento garantir a sua salvaguarda, tendo em conta a sua ligação com a liberdade individual e dignidade humana. A consagração do princípio da presunção de inocência, quer no âmbito internacional, quer no âmbito europeu, bem como no direito interno dos Estados, foi crucial para a defesa dos direitos de defesa do arguido. No direito português, a previsão da presunção de inocência como garantia constitucional, em 1976, nos termos do artigo 32.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, foi sem dúvida uma reviravolta no sistema jurídico português. A presunção de inocência é um princípio do processo penal e um direito do próprio sujeito processual arguido; por um lado este presume-se inocente até ao trânsito em julgado da decisão final, e por outro é lhe excluído o ónus de prova, o qual cabe à acusação. Este princípio estruturante do processo penal vincula o ministério público (MP), juízes, e ainda dos órgãos de polícia criminal. Por outro lado, o princípio da presunção de inocência não só é uma garantia do arguido como impõe limites à atuação dos sujeitos, de forma a proteger de forma efetiva os direitos fundamentais daquele. É por esse facto, que este princípio deve ser tido em conta quando na procura da verdade processual, nomeadamente no âmbito da prova, uma vez que o legislador conferiu ao juiz a liberdade de apreciar as provas de forma livre de acordo com as máximas de experiência e a sua livre convicção, e, ainda na aplicação de medidas de coação, por essa razão, a fundamentação das decisões é crucial, desde logo, para aferir se os direitos do arguido foram salvaguardados, bem como, se a decisão não é arbitrária e/ou se não foram aplicadas presunções de culpa. | |
| dc.identifier.tid | 204063868 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/11144/7646 | |
| dc.language.iso | por | |
| dc.subject | presunção de inocência | |
| dc.subject | julgamento | |
| dc.subject | presunção judicial | |
| dc.title | Presunções judiciais e presunção de inocência | |
| dc.type | masterThesis | |
| thesis.degree.name | Mestrado em Direito, Ciências Jurídicas |
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