Dos crimes contra a integridade física: o crime de participação em rixa artigo 151.º no Código Penal Português
Date
2017-01-05
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Portuguese
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Abstract
Este nosso trabalho de investigação é estabelecido essencialmente em redor do crime de
participação em rixa (artigo 151.º do C.P.).
Na verdade numa situação de rixa não se sabe bem quem ataca e quem defende, sendo
que há uma pancadaria generalizada entre todos os participantes, não sendo possível
determinar com precisão quem é o agredido e quem é o agressor.
Foi precisamente por este facto e para que não ficassem totalmente impunes os
participantes em rixas das quais resultem mortes ou ofensas à integridade física graves, e por
não ser possível determinar ao certo os autores da ação que causou tal resultado que o
legislador introduziu no Código Penal o artigo 151.º relativo á participação em rixa.
O crime de participação em rixa organiza-se com base em dois elementos: em primeiro
lugar a conduta que é proibida que se traduz em intervir ou tomar parte dolo samente numa
situação de rixa entre duas ou mais pessoas e, em segundo lugar, uma condição específica
dessa situação de rixa que é a verificação de uma condição objetiva de punibilidade (a morte
ou ofensa à integridade física grave) de algum interveniente nessa rixa ou até mesmo de um
terceiro.
No que concerne ao tema, de participação em rixa, este tema é, ainda hoje, alvo de
alguma discussão no seio da doutrina e inclusive alvo de interpretações divergentes na
jurisprudência até à data existente pelo que, cumpre-nos aqui, neste nosso modesto trabalho
mostrar as várias correntes doutrinárias e jurisprudenciais e apresentar algumas soluções para
que sirvam, de certa forma, de objeto de estudo futuro para os pensadores do direito penal.
Keywords
Participação, Rixa, Ofensas à Integridade Física, Morte, Agressor, Agredido
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
201550695
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Juridico-Criminais
Access Type
Open Access