A vigência do direito comunitário na ordem jurídica portuguesa
Date
2004
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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese
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O direito comunitário distingue-se do direito da União Europeia – direito adoptado no âmbito da Política Externa e de Defesa Comum e no da Cooperação Policial e Judiciária – e do direito português. Na base do direito comunitário estão os tratados que instituem as Comunidades Europeias, instituindo uma “nova ordem jurídica própria” com fontes de direito autónomas e normas dirigidas não só aos Estados membros, mas aos respectivos cidadãos. O direito comunitário tem primazia sobre o direito nacional, entrando automaticamente em vigência na ordem jurídica dos Estados membros.
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