A vigência do direito comunitário na ordem jurídica portuguesa

dc.contributor.authorSousa, Constança Urbano de
dc.date.accessioned2015-07-20T11:09:36Z
dc.date.available2015-07-20T11:09:36Z
dc.date.issued2004
dc.description.abstractO direito comunitário distingue-se do direito da União Europeia – direito adoptado no âmbito da Política Externa e de Defesa Comum e no da Cooperação Policial e Judiciária – e do direito português. Na base do direito comunitário estão os tratados que instituem as Comunidades Europeias, instituindo uma “nova ordem jurídica própria” com fontes de direito autónomas e normas dirigidas não só aos Estados membros, mas aos respectivos cidadãos. O direito comunitário tem primazia sobre o direito nacional, entrando automaticamente em vigência na ordem jurídica dos Estados membros.por
dc.identifier.isbn989-619-020-8
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/1547
dc.language.isoporpor
dc.peerreviewednopor
dc.publisherOBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboapor
dc.relation.publisherversionhttp://janusonline.pt/2004/2004_3_1_6.htmlpor
dc.rightsopen accesspor
dc.titleA vigência do direito comunitário na ordem jurídica portuguesapor
dc.typejournal articlepor
degois.publication.titleJanus 2004: o mundo e a justiçapor
dspace.entity.typePublicationen

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