A democracia participativa e a jurisdição constitucional: o acesso popular ao controle abstrato de normas em Portugal.
Date
2018-02-28
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Portuguese
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A Democracia apresenta uma dimensão representativa, característica da regra da maioria, mas
também deve ser agregada ao seu conteúdo uma dimensão participativa. A CRP de 1976
dedicou especial atenção à dimensão participativa da democracia. Ela impôs ao Estado, de
forma explícita, a obrigação de promover o aprofundamento da democracia participativa,
além de traçar como tarefa fundamental estimular a participação popular na resolução dos
problemas nacionais. Entretanto, a democracia participativa encontra barreiras perante a
jurisdição constitucional. O procedimento de controle de constitucionalidade em abstrato de
normas é altamente refratário à participação popular, seja como sujeitos com poder de
iniciativa (individual ou coletivamente), seja como intervenientes, notadamente na condição
de amicus curiae. Não é notada concretização da democracia participativa na Lei n.º 28/82 –
LTC. A experiência do Direito Comparado revela que a configuração da jurisdição
constitucional, assim como eventual acesso popular às Cortes, dependem da forma como o
princípio democrático vem estruturado nas respectivas Constituições. A criação do Tribunal
Constitucional, por ocasião da Primeira Revisão Constitucional em 1982, promoveu a
substituição de dois órgãos de natureza militar, o Conselho da Revolução e a Comissão
Constitucional, no sistema de controle de constitucionalidade. Isso representou avanço no
processo de adequação do sistema ao novo Estado de Direito Democrático constituído em
1976. Entretanto, naquele momento, não houve avanço em ordem a possibilitar o acesso da
cidadania ao Tribunal Constitucional. Durante a 4ª Revisão Constitucional, novas propostas
de acesso popular à jurisdição constitucional foram apresentadas, mas pouco debatidas e não
aprovadas. A eloquência do princípio democrático na Constituição de 1976 reclama mudança
nesse quadro institucional português. A experiência do Direito Comparado pode contribuir
com adoção de medidas paliativas ao uso abusivo do direito de petição perante o Tribunal
Constitucional, zelando pelo seu correto funcionamento. A exigência de dimensão nacional e
pertinência temática das entidades representativas de interesses da sociedade, colhidas da
experiência brasileira; bem como, a aplicação de multa ao recorrente de má-fé no amparo
espanhol, podem contribuir para a construção de um novo horizonte ao Poder de Revisão em
Portugal. Aliás, esse novo horizonte pode colher da própria experiência doméstica como o
regime especial de indeferimento liminar de demandas temerárias da Lei da Ação Popular.
Keywords
Democracia, Participação, Jurisdição Constitucional, Legitimidade
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
201875675
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
Access Type
Open Access