A imperatividade do regime da separação de bens nos casamentos das pessoas com 60 Anos ou mais em Portugal: uma análise atenta à (singular)idade.

Date

2024-05-21

Embargo

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

Language
Portuguese

Alternative Title

Abstract

Liberdade, igualdade, dignidade, direito ao desenvolvimento da personalidade e proteção legal contra quaisquer formas de discriminação são valores cada dia mais prestigiados na ordem jurídica e na consciência nacional e internacional. Ao mesmo tempo, a expectativa de vida cresce constantemente, de modo a alterar o corpo social: as populações, especialmente a europeia, estão envelhecendo. Essas transformações, em decorrência exatamente dos fatores que as possibilitaram (urbanização, avanços na medicina, desenvolvimento tecnológico), acarretam a mudança do perfil da pessoa idosa, permitindo diversas experimentações e vivência de velhices, reconhecendo-se a complexidade e heterogeneidade do grupo. A própria Constituição da República Portuguesa prevê, em seu artigo n.º 72.º, direitos específicos do que chama de “terceira idade”; dentre outros, o respeito à sua autonomia pessoal, a valorização de sua realização pessoal e a participação ativa na comunidade. Ou seja, determina que a vontade dos indivíduos idosos seja respeitada, na exata compreensão de sua plena capacidade. No âmbito internacional, não diferentemente, a Organização das Nações Unidas (ONU) adota, desde 1991, os Princípios da ONU para Pessoas Idosas (Resolução n.º 46/91). São 18 direitos previstos em cinco princípios: independência, participação, assistência, autorrealização e dignidade. Todavia, dentre outras normas localizadas no âmbito do Direito Português cujo fundamento único é a idade, há o regime imperativo da separação de bens nos casamentos das pessoas com 60 anos ou mais, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.720.º do Código Civil. A lei presume que pessoas idosas precisam de proteção patrimonial especial, e retira-lhes a possibilidade de escolha quanto às regras que incidirão sobre eventual casamento que venham a celebrar. Trata-se de norma cogente e inafastável, uma limitação jurídica objetiva fundamentada exclusivamente na idade. Enquanto a Constituição da República Portuguesa e as diretrizes internacionais determinam a valorização da autonomia pessoal dos indivíduos idosos, o Código Civil Português retira-lhes automaticamente a capacidade de decisão sobre assunto tão íntimo. Frente a esse contexto, que soa desconexo, a pesquisa se justifica. A presente dissertação, portanto, analisa a regra da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.720.º do Código Civil Português, a fim de investigar se a regra se justifica em razão de possibilitar uma proteção adicional ao patrimônio das pessoas idosas, ou se, diferentemente, fere os direitos fundamentais desse grupo, mostrando-se, em verdade, discriminatória. Para tanto, utiliza como metodologia de pesquisa o método de abordagem dialético e como métodos de procedimento o histórico e o comparativo. Conclui-se que a norma é etarista, pois, com fundamento exclusivamente na idade, presume a incapacidade de decisão por parte das pessoas idosas, ignorando as múltiplas esferas existenciais de um indivíduo para além de sua idade.

Keywords

Document Type

masterThesis

Publisher Version

Dataset

Citation

TID

203658779

Designation

Mestrado em Direito. Ciências jurídicas

Sponsorship

Description