A imperatividade do regime da separação de bens nos casamentos das pessoas com 60 Anos ou mais em Portugal: uma análise atenta à (singular)idade.
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2024-05-21
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Portuguese
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Liberdade, igualdade, dignidade, direito ao desenvolvimento da personalidade e
proteção legal contra quaisquer formas de discriminação são valores cada dia mais prestigiados
na ordem jurídica e na consciência nacional e internacional. Ao mesmo tempo, a expectativa de
vida cresce constantemente, de modo a alterar o corpo social: as populações, especialmente a
europeia, estão envelhecendo. Essas transformações, em decorrência exatamente dos fatores
que as possibilitaram (urbanização, avanços na medicina, desenvolvimento tecnológico),
acarretam a mudança do perfil da pessoa idosa, permitindo diversas experimentações e vivência
de velhices, reconhecendo-se a complexidade e heterogeneidade do grupo. A própria
Constituição da República Portuguesa prevê, em seu artigo n.º 72.º, direitos específicos do que
chama de “terceira idade”; dentre outros, o respeito à sua autonomia pessoal, a valorização de
sua realização pessoal e a participação ativa na comunidade. Ou seja, determina que a vontade
dos indivíduos idosos seja respeitada, na exata compreensão de sua plena capacidade. No
âmbito internacional, não diferentemente, a Organização das Nações Unidas (ONU) adota,
desde 1991, os Princípios da ONU para Pessoas Idosas (Resolução n.º 46/91). São 18 direitos
previstos em cinco princípios: independência, participação, assistência, autorrealização e
dignidade. Todavia, dentre outras normas localizadas no âmbito do Direito Português cujo
fundamento único é a idade, há o regime imperativo da separação de bens nos casamentos das
pessoas com 60 anos ou mais, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.720.º do Código Civil.
A lei presume que pessoas idosas precisam de proteção patrimonial especial, e retira-lhes a
possibilidade de escolha quanto às regras que incidirão sobre eventual casamento que venham
a celebrar. Trata-se de norma cogente e inafastável, uma limitação jurídica objetiva
fundamentada exclusivamente na idade. Enquanto a Constituição da República Portuguesa e as
diretrizes internacionais determinam a valorização da autonomia pessoal dos indivíduos idosos,
o Código Civil Português retira-lhes automaticamente a capacidade de decisão sobre assunto
tão íntimo. Frente a esse contexto, que soa desconexo, a pesquisa se justifica. A presente
dissertação, portanto, analisa a regra da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.720.º do Código Civil
Português, a fim de investigar se a regra se justifica em razão de possibilitar uma proteção
adicional ao patrimônio das pessoas idosas, ou se, diferentemente, fere os direitos fundamentais
desse grupo, mostrando-se, em verdade, discriminatória. Para tanto, utiliza como metodologia
de pesquisa o método de abordagem dialético e como métodos de procedimento o histórico e o
comparativo. Conclui-se que a norma é etarista, pois, com fundamento exclusivamente na idade, presume a incapacidade de decisão por parte das pessoas idosas, ignorando as múltiplas
esferas existenciais de um indivíduo para além de sua idade.
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Document Type
masterThesis
Publisher Version
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TID
203658779
Designation
Mestrado em Direito. Ciências jurídicas