A imperatividade do regime da separação de bens nos casamentos das pessoas com 60 Anos ou mais em Portugal: uma análise atenta à (singular)idade.
| dc.contributor.advisor | Lobo, Bárbara Natália Lages | |
| dc.contributor.author | Kasecker, Julia Dalla Roza Schiavo | |
| dc.date.accessioned | 2024-08-28T10:47:48Z | |
| dc.date.available | 2024-08-28T10:47:48Z | |
| dc.date.issued | 2024-05-21 | |
| dc.description.abstract | Liberdade, igualdade, dignidade, direito ao desenvolvimento da personalidade e proteção legal contra quaisquer formas de discriminação são valores cada dia mais prestigiados na ordem jurídica e na consciência nacional e internacional. Ao mesmo tempo, a expectativa de vida cresce constantemente, de modo a alterar o corpo social: as populações, especialmente a europeia, estão envelhecendo. Essas transformações, em decorrência exatamente dos fatores que as possibilitaram (urbanização, avanços na medicina, desenvolvimento tecnológico), acarretam a mudança do perfil da pessoa idosa, permitindo diversas experimentações e vivência de velhices, reconhecendo-se a complexidade e heterogeneidade do grupo. A própria Constituição da República Portuguesa prevê, em seu artigo n.º 72.º, direitos específicos do que chama de “terceira idade”; dentre outros, o respeito à sua autonomia pessoal, a valorização de sua realização pessoal e a participação ativa na comunidade. Ou seja, determina que a vontade dos indivíduos idosos seja respeitada, na exata compreensão de sua plena capacidade. No âmbito internacional, não diferentemente, a Organização das Nações Unidas (ONU) adota, desde 1991, os Princípios da ONU para Pessoas Idosas (Resolução n.º 46/91). São 18 direitos previstos em cinco princípios: independência, participação, assistência, autorrealização e dignidade. Todavia, dentre outras normas localizadas no âmbito do Direito Português cujo fundamento único é a idade, há o regime imperativo da separação de bens nos casamentos das pessoas com 60 anos ou mais, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.720.º do Código Civil. A lei presume que pessoas idosas precisam de proteção patrimonial especial, e retira-lhes a possibilidade de escolha quanto às regras que incidirão sobre eventual casamento que venham a celebrar. Trata-se de norma cogente e inafastável, uma limitação jurídica objetiva fundamentada exclusivamente na idade. Enquanto a Constituição da República Portuguesa e as diretrizes internacionais determinam a valorização da autonomia pessoal dos indivíduos idosos, o Código Civil Português retira-lhes automaticamente a capacidade de decisão sobre assunto tão íntimo. Frente a esse contexto, que soa desconexo, a pesquisa se justifica. A presente dissertação, portanto, analisa a regra da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.720.º do Código Civil Português, a fim de investigar se a regra se justifica em razão de possibilitar uma proteção adicional ao patrimônio das pessoas idosas, ou se, diferentemente, fere os direitos fundamentais desse grupo, mostrando-se, em verdade, discriminatória. Para tanto, utiliza como metodologia de pesquisa o método de abordagem dialético e como métodos de procedimento o histórico e o comparativo. Conclui-se que a norma é etarista, pois, com fundamento exclusivamente na idade, presume a incapacidade de decisão por parte das pessoas idosas, ignorando as múltiplas esferas existenciais de um indivíduo para além de sua idade. | |
| dc.identifier.tid | 203658779 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/11144/6960 | |
| dc.language.iso | por | |
| dc.title | A imperatividade do regime da separação de bens nos casamentos das pessoas com 60 Anos ou mais em Portugal: uma análise atenta à (singular)idade. | |
| dc.type | masterThesis | |
| thesis.degree.name | Mestrado em Direito. Ciências jurídicas |
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